TJDFT - 0706043-43.2024.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706043-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DOS SANTOS REU: VERTICAL LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se observa da petição de id. 248450134, o autor se insurgiu quanto ao local da realização da perícia, sob o fundamento de que a realização do ato nas dependências da requerida geraria desequilíbrio, constrangimento e parcialidade. 2.
Contudo, não vejo razões para acolher o pedido do autor.
O local de realização da perícia não compromete a necessária imparcialidade que o perito deve ter.
Com efeito, nota-se que as dependências da ré possuem a estrutura necessária para adequado exame do objeto da prova pericial.
Fica, portanto, indeferido o pedido de id. 248450134. 3.
Por outro lado, vejo que não foi oportunizado prazo para as partes apresentarem seus quesitos.
Nesse sentido, nos termos do art. 465, §1º, II e III, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem seus respectivos quesitos e, caso tenham interesse, indiquem assistente técnico. 4.
Por fim, quanto aos documentos solicitados pelo perito no id. 247008224, advirto que eles devem ser colacionados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis antes da data de realização da prova pericial, a fim de que seja garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/09/2025 16:38
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:38
Outras decisões
-
03/09/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:21
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Erro de intepretao na linha: ' Endereço: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0706043-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DOS SANTOS REU: VERTICAL LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo as partes para ciência e manifestação quanto ao(s) documento(s) juntado(s) pelo perito (ID 247008224), prazo de 05 (cinco) dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
21/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
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20/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 01:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:02
Juntada de Certidão
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31/07/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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06/06/2025 19:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 19:41
Outras decisões
-
03/06/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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30/05/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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21/03/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VERTICAL LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706043-43.2024.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GONCALVES DOS SANTOS REU: VERTICAL LOCADORA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Indefiro a produção da prova oral pleiteada pelo autor, uma vez que a oitiva de testemunhas é medida ineficaz para o fim almejado. 2.
Por outro lado, a primeira requerida pugna pela produção de prova pericial exclusivamente sobre o hodômetro do veículo.
Contudo, não há razões para restringir a produção da prova pericial apenas no objeto indicado pela ré.
Da análise dos autos, observa-se que o autor indicou, apenas de passagem, que desconfiou da quilometragem do veículo após sua aquisição.
Em outras palavras, o cerne da questão está nos supostos vícios ocultos do automóvel que, por sua vez, não se limita à quilometragem do bem. 3.
Não obstante, reputo necessária a produção de prova pericial a fim de aferir eventuais vícios no automóvel indicado nos autos.
Com efeito, determino a produção de prova pericial.
Para o trabalho, nomeio, como "expert", Rafael Izidio Libarino, o qual poderá ser contatado pelo telefone (44) 99835-2520 e pelo e-mail [email protected]. 4.
Deverá a primeira requerida arcar integralmente com os custos da prova pericial, uma vez que foi ela quem requereu a produção da respectiva prova. 5.
Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários. 6.
Havendo concordância, fica a parte requerida intimada a providenciar o depósito dos honorários do perito, em 15 (quinze) dias. 7.
Feito o depósito, intime-se o perito nomeado para que este indique, com antecedência de 20 (vinte) dias, o local e a data de início dos trabalhos periciais, devendo os sujeitos processuais serem cientificados disto (artigo 474 do Código de Processo Civil). 8.
O laudo deverá ser apresentado dentro do prazo de 90 (noventa) dias, podendo o perito iniciar os trabalhos na data que reputar conveniente. 9.
Intimadas as partes sobre o local e início da perícia, dê-se vista dos autos ao perito judicial, para início dos trabalhos. 10.
Autorizo o levantamento de 50% do valor dos honorários periciais.
O restante será pago depois da entrega do laudo. 11.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, podendo oferecer pareceres técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil). 12.
Intimem-se.
Cumpra-se. 13.
Cumpra-se.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
05/02/2025 16:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:47
Outras decisões
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22/01/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 22:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 14:15
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:14
Outras decisões
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11/11/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
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11/11/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 11:17
Juntada de Petição de réplica
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14/10/2024 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 15:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Recanto das Emas
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23/09/2024 15:55
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2024 14:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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22/09/2024 02:26
Recebidos os autos
-
22/09/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 16:29
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:29
Outras decisões
-
06/09/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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09/08/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:43
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, Vara Cível do Recanto das Emas.
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29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 10:48
Recebidos os autos
-
25/07/2024 10:48
Outras decisões
-
23/07/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/07/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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