TJDFT - 0711016-78.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/09/2025 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/08/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/08/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 10:06
Arquivado Provisoramente
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29/03/2025 10:06
Recebidos os autos
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29/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711016-78.2023.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOAO PAULO LIMA LEITE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta e penhora de bens imóveis por intermédio do SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD) é realizada em casos em que a parte interessada é beneficiária da gratuidade de justiça.
Nos casos em que a parte não é agraciada com a justiça gratuita faz-se necessário o recolhimento dos emolumentos cartorários.
Em tais hipóteses a parte prescinde de intervenção do Poder Judiciário para realizar as pesquisas de forma particular.
O serviço de pesquisa está disponível inclusive de modo on-line, bastando apenas proceder ao recolhimento dos emolumentos pertinentes.
No caso, a parte exequente não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Logo, deverá realizar a pesquisa de bens imóveis, como acima especificado.
Retornem os autos ao arquivo provisório, nos termos da Decisão de Id 199334955.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
14/02/2025 16:50
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/12/2024 17:50
Juntada de Certidão
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23/12/2024 17:50
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:29
Deferido o pedido de JOAO PAULO LIMA LEITE - CPF: *83.***.*69-50 (EXECUTADO).
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02/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 20:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/11/2024 16:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/10/2024 12:03
Recebidos os autos
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24/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/09/2024 14:15
Juntada de Petição de impugnação
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16/09/2024 13:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 17:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO LIMA LEITE - CPF: *83.***.*69-50 (EXECUTADO).
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12/09/2024 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/09/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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07/09/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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04/09/2024 15:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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20/08/2024 12:24
Recebidos os autos
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20/08/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 22:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
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22/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:51
Arquivado Provisoramente
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20/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 10:57
Recebidos os autos
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11/06/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/06/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 08:24
Recebidos os autos
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30/04/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 08:24
Outras decisões
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24/04/2024 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 21:04
Desentranhado o documento
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06/03/2024 15:09
Recebidos os autos
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06/03/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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29/02/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/02/2024 23:59.
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19/01/2024 13:36
Recebidos os autos
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19/01/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/01/2024 18:36
Juntada de Certidão
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11/12/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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07/12/2023 14:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/12/2023 23:53
Recebidos os autos
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05/12/2023 23:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/12/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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05/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAO PAULO LIMA LEITE em 04/12/2023 23:59.
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14/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 03:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/11/2023 23:59.
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17/10/2023 15:05
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/10/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 09:17
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:17
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/09/2023 17:52
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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25/09/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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