TJDFT - 0707631-18.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:15
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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21/07/2025 11:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:33
Recebidos os autos
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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22/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:16
Outras decisões
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11/04/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 10:28
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:28
Indeferido o pedido de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *54.***.*31-68 (REQUERENTE)
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27/03/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/03/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0707631-18.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais, em razão de suposta fraude na contratação de cartão consignado com o banco requerido.
Ao ID. 227580713 a parte autora requereu a inversão do ônus da prova e a realização de perícia grafotécnica, a fim de constatar a fraude da assinatura no contrato questionado.
O requerido, por sua vez, não pugnou pela produção de provas.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Considerando a impossibilidade de prova de fato negativo pela requerente (de que não contratou o cartão consignado de n.º 16569952), a existência de meio pela requerida para demonstrar as cautelas de segurança praticadas na contratação com o público e a hipossuficiência técnica e financeira da autora, PROMOVO A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, na forma do artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Assim, intime-se a requerida para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca de eventual requerimento fundamentado de produção de novas provas.
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:06
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:06
Outras decisões
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28/02/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/02/2025 08:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 16:47
Juntada de Certidão
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30/01/2025 10:14
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/10/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
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15/10/2024 18:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *54.***.*31-68 (REQUERENTE).
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11/10/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/10/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 11:43
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 17:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
22/07/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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20/06/2024 17:31
Outras decisões
-
20/06/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:06
Determinada a emenda à inicial
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10/05/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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