TJDFT - 0814886-14.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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01/04/2025 09:27
Recebidos os autos
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01/04/2025 09:27
Outras decisões
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24/03/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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21/03/2025 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de YOLANDA SAKON em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0814886-14.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOLANDA SAKON REQUERIDO: LEILA MARQUES LUCAS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 225427172).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
20/02/2025 22:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/02/2025 22:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 22:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/02/2025 19:54
Recebidos os autos
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20/02/2025 19:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de YOLANDA SAKON em 19/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:39
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0814886-14.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: YOLANDA SAKON REQUERIDO: LEILA MARQUES LUCAS Certifico e dou fé que a parte requerida REQUERIDO: LEILA MARQUES LUCAS não foi citada e intimada da Audiência de Conciliação, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no ID n°224418554.
Por determinação do Juiz Substituto Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 7 de fevereiro de 2025 13:58:38. -
07/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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31/01/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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04/01/2025 08:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/12/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 08:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/12/2024 08:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/12/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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