TJDFT - 0777086-49.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/08/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2025 12:57
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOSEANE DE BRITO ARRUDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 05/08/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
21/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
21/07/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 08:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
12/07/2025 08:57
Recebidos os autos
-
12/07/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/07/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 05:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 239544232, em favor da Autora, para a conta bancária indicada ao ID nº 239465750, pág. 4.
Intime-se a Autora para dizer se dá por cumprida a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
28/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
28/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/06/2025 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JOSEANE DE BRITO ARRUDA em 24/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
14/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/06/2025 23:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 23:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2025 19:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:33
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 23:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2025 19:57
Expedição de Carta.
-
28/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JOSEANE DE BRITO ARRUDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar a inexistência dos débitos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 900,00 (novecentos reais) e R$ 28,35 (vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), lançados na fatura com vencimento em 15/09/2023 (ID nº 209468760, págs. 1/2), bem como todos os encargos decorrentes.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/02/2025 08:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 04:07
Decorrido prazo de JOSEANE DE BRITO ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/01/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 08:18
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 17:31
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 14:52
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/11/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 15:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/10/2024 09:12
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2024 20:37
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
30/08/2024 17:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/08/2024 17:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/08/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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