TJDFT - 0728189-17.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0728189-17.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DAFNE BEZERRA DOS SANTOS REU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RESPONDIDOS Conheço dos embargos de declaração de ID. 248778297 porquanto tempestivos.
A parte embargante alega que a sentença é omissa, pois não indicou o índice IPCA a ser usado para a correção monetária.
DECIDO.
Não há como se acolher o pedido formulado, uma vez que inexistem os vícios alegados na sentença, pois a sentença é clara ao indicar que o valor deverá ser atualizado monetariamente pelo índice legal, sendo desnecessária a indicação do índice a ser utilizado.
Assim, REJEITO os embargos de declaração, pois não incidentes quaisquer das hipóteses do art. 1022 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
05/09/2025 13:00
Recebidos os autos
-
05/09/2025 13:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/09/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2025 12:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
29/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/06/2025 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 14:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 13:21
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/03/2025 18:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 09:09
Recebidos os autos
-
27/02/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0728189-17.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: G.
P.
D.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: DAFNE BEZERRA DOS SANTOS REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
O autor é menor impúbere, representado por sua genitora.
Assim, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, tornem conclusos para decisão saneadora.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
26/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 19:19
Recebidos os autos
-
24/02/2025 19:19
Outras decisões
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/02/2025 11:17
Juntada de Petição de impugnação
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17/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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12/02/2025 16:39
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 12/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 09:41
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 02:18
Recebidos os autos
-
11/02/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/01/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:44
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:55
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2025 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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04/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:04
Deferido o pedido de G. P. D. S. - CPF: *95.***.*80-00 (AUTOR).
-
03/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/12/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 10:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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28/11/2024 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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