TJDFT - 0706124-22.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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14/08/2025 17:17
Recebidos os autos
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14/08/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:17
Outras decisões
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16/06/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/06/2025 13:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/05/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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02/05/2025 19:58
Recebidos os autos
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02/05/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 19:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/03/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706124-22.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA REQUERIDO: CLEOMAR SILVA BIAS PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Apesar da impugnação pelo autor, defiro ao réu a gratuidade judiciária, porque demonstrada a necessidade do benefício.
Rejeito a inépcia alegada, por não verificar a presença de nenhuma das hipóteses do art. 330, §1º do CPC.
Afasto ainda a alegação de prescrição, tendo em vista que o prazo prescricional para os casos de cobrança de dívida relativa a débito decorrente de co-participação inadimplida por beneficiário de plano de saúde é decenal previsto no art. 205 do Código Civil, porque baseada no inadimplemento contratual do beneficiário, hipótese para na qual incide a regra geral (Acórdão 1948327, 0705617-04.2023.8.07.0007, Relator(a): DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 05/12/2024.) No mais, o processo está instruído pela via documental e não foi requerida a produção de outras provas.
Ad cautelam, a fim de evitar futuras alegações de nulidade, fica o réu expressamente intimado a ter ciência dos documentos juntados com a réplica, em 15 (quinze) dias.
Após, não havendo manifestação que exija apreciação do Juízo, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
07/02/2025 23:47
Recebidos os autos
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07/02/2025 23:47
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 23:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/12/2024 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/12/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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13/12/2024 17:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/12/2024 16:46
Recebidos os autos
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13/12/2024 16:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 14:35
Juntada de Certidão
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08/11/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 14:02
Juntada de Certidão
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04/10/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 14:00, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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18/07/2024 20:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/07/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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09/07/2024 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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10/06/2024 20:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEOMAR SILVA BIAS PACHECO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:50
Outras decisões
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16/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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