TJDFT - 0793270-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:01
Cancelada a Distribuição
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:42
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/05/2025 21:23
Recebidos os autos
-
22/05/2025 21:23
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 21:23
Declarada incompetência
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22/05/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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12/05/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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10/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 07:15
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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06/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:04
Expedição de Termo.
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05/02/2025 18:39
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/02/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
José Júlio Leal Fagundes Quinta Vara de Família de Brasília SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - Trecho 4 - lotes 6/4, Bloco 5, 2º andar, ala “B”, sala 2.10, Brasília-DF, CEP: 70610-906 (61) 3103-1984, e-mail: [email protected], horário de funcionamento: 12h às 19h Número do processo: 0793270-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: V.
L.
D.
S., C.
M.
D.
REQUERIDO: WIGNEY FRANCISCO ASSIS DE SOUZA MARTINS Endereço: QMSW 5, Lote 10, Bloco A, Apartamento 103, Setor Sudoeste, Brasília/DF - CEP: 70680-500 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO) 1.
Recebo a petição inicial (ID nº 214729382) e as emendas (IDs nº 215712897 e nº 217985699). 2.
Custas recolhidas (ID nº 222771358 e nº 223035027). 3.
Anexe a parte autora, no prazo de 10 dias, a certidão de nascimento do interditando. 4.
Em face da verossimilhança das alegações, dos relatórios médicos e de acompanhamentos psiquiátricos, e do documento de ID nº 215712918, p. 22, que comprova que o suplicado não está em condições de praticar os atos da vida civil, havendo urgência em se nomear responsável legal para gerir os interesses dele, nos termos do art. 749, parágrafo único, do CPC, nomeio a autora V.L.D.S. curadora provisória do interditando.
Observe a nomeada que prestará contas de sua administração anualmente, até o dia 31 de março, das rendas e gastos referentes ano ano anterior (conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015), devendo doravante guardar toda a documentação necessária (comprovantes de rendimentos, notas fiscais, recibos etc.).
Preste o compromisso legal e lavre-se o termo.
Comunique-se nos termos do art. 3º, § 2º, do Provimento da Corregedoria deste Tribunal. 5.
Cite-se o requerido para que apresente impugnação no prazo de 15 dias, devendo o oficial de justiça certificar sobre o seu estado de saúde física e mental. 6.
Fica dispensada a entrevista, pois a perícia trará melhor elucidação dos fatos. 7.
Feita a citação, aguarde-se o prazo para impugnação (15 dias, contados da juntada do mandado de citação). 8.
Caso o requerido não constitua advogado no prazo, remeta-se o processo à Curadoria Especial (art. 752, § 2º, do CPC). 9.
Na sequência, ouça-se o Ministério Público. 10.
Após, concluso nos termos do art. 753 do CPC.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação da parte requerida.
Intimem-se. . -
31/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/01/2025 15:27
Recebida a emenda à inicial
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28/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/01/2025 21:59
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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05/12/2024 21:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 21:41
Gratuidade da justiça não concedida a VERA LUCIA DE SOUZA - CPF: *55.***.*38-04 (REQUERENTE).
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05/12/2024 21:41
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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18/11/2024 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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28/10/2024 14:57
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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25/10/2024 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 22:45
Recebidos os autos
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18/10/2024 22:45
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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