TJDFT - 0700028-72.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 03:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700028-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR ALVES PIMENTEL REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 245829898.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 20:28
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:33
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:33
Embargos de declaração não acolhidos
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20/07/2025 01:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/07/2025 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/07/2025 03:04
Publicado Sentença em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 17:56
Recebidos os autos
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01/07/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:56
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:54
Decorrido prazo de MOACIR ALVES PIMENTEL em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 11:25
Recebidos os autos
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31/03/2025 11:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700028-72.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOACIR ALVES PIMENTEL REU: CAIXA SEGURADORA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 21:38
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/02/2025 21:55
Publicado Certidão em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 00:09
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:09
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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30/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 13:47
Deferido o pedido de MOACIR ALVES PIMENTEL - CPF: *12.***.*71-01 (AUTOR).
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29/01/2025 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 19:40
Recebidos os autos
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20/01/2025 19:40
Determinada a emenda à inicial
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13/01/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/01/2025 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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