TJDFT - 0724517-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 14:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 14:44
Determinado o arquivamento definitivo
-
25/08/2025 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/08/2025 10:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:43
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 21:24
Recebidos os autos
-
05/08/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/07/2025 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2025 14:29
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:16
Outras decisões
-
01/07/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2025 17:54
Processo Desarquivado
-
01/07/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/06/2025 12:00
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 11:59
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:03
Juntada de petição
-
23/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/05/2025 06:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 19:49
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 08:15
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:28
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:28
Determinado o arquivamento
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17/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/03/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 18:18
Expedição de Carta.
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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13/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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13/02/2025 18:13
Juntada de Alvará de levantamento
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11/02/2025 02:26
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0724517-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARISA FRANCISCA DA SILVA EXECUTADO: FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
Na peça de id 221609257, a parte autora informou que realizou um acordo com o executado para o pagamento no valor de R$ 5.000,00 para a quitação integral da execução e requer o arquivamento dos autos.
Desse modo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo em face do pagamento.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Após libere-se a penhora realizada pelo sistema RENAJUD.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
03/02/2025 22:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 22:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/01/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/01/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:36
Indeferido o pedido de MARISA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *21.***.*52-72 (EXEQUENTE)
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03/12/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/11/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/11/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:24
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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03/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
03/11/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/10/2024 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/10/2024 16:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/10/2024 07:28
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 07:31
Recebidos os autos
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24/09/2024 07:31
Deferido o pedido de MARISA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *21.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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23/09/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/08/2024.
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08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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29/07/2024 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/07/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/06/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/05/2024 14:13
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:13
em cooperação judiciária
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07/05/2024 14:13
Deferido o pedido de MARISA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *21.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/04/2024 20:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/04/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/03/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 18:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/01/2024 18:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 13:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 16:32
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:32
Deferido o pedido de MARISA FRANCISCA DA SILVA - CPF: *21.***.*52-72 (EXEQUENTE).
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27/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de MARISA FRANCISCA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/11/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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20/11/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2023 17:26
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:36
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 07:40
Recebidos os autos
-
05/10/2023 07:40
Indeferido o pedido de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA - CPF: *13.***.*73-32 (EXECUTADO)
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29/09/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
19/09/2023 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 21:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2023 18:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2023 13:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/08/2023 19:37
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/08/2023 20:17
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
26/07/2023 18:32
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
30/06/2023 12:58
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/06/2023 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/06/2023 22:11
Recebidos os autos
-
15/06/2023 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 03:02
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 09:36
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2023 01:32
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 28/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 15:25
Expedição de Carta.
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03/04/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2023 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 20:10
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 15:26
Transitado em Julgado em 16/02/2023
-
16/02/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2023 03:03
Decorrido prazo de FREDERICO EMANUEL NUNES DA SILVA em 15/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de MARISA FRANCISCA DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de MARISA FRANCISCA DA SILVA em 09/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:37
Publicado Sentença em 01/02/2023.
-
31/01/2023 20:07
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
26/01/2023 02:33
Publicado Sentença em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 19:35
Recebidos os autos
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23/01/2023 19:35
Julgado procedente o pedido
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16/11/2022 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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07/11/2022 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/10/2022 14:07
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:07
Decretada a revelia
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23/09/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/09/2022 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2022 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/08/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2022 15:53
Recebidos os autos
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31/08/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 15:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
31/08/2022 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
31/08/2022 13:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 23:41
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 04:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 12:46
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 21:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/07/2022 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 16:41
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2022 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2022 20:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2022 20:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 21:51
Recebidos os autos
-
31/05/2022 21:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2022 14:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 17:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/05/2022 20:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/05/2022 08:18
Recebidos os autos
-
24/05/2022 08:18
Outras decisões
-
18/05/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/05/2022 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2022 16:44
Juntada de Certidão
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09/05/2022 18:42
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/05/2022 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2022 17:55
Recebidos os autos
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09/05/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2022 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2022 16:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/05/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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