TJDFT - 0705616-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 19:47
Juntada de comunicação
-
29/05/2025 17:25
Juntada de comunicação
-
29/05/2025 16:08
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/05/2025 09:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:33
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 15:30
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 13:36
Juntada de comunicação
-
23/05/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 18:21
Expedição de Ofício.
-
23/05/2025 12:27
Juntada de carta de guia
-
21/05/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 13:49
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
-
17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
15/05/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
15/05/2025 11:22
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
14/05/2025 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 11:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
12/04/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 09:24
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
08/04/2025 15:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
08/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 19:11
Juntada de intimação
-
07/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/04/2025 17:57
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
07/04/2025 16:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
07/04/2025 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2025 23:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 08:30
Juntada de comunicação
-
25/03/2025 03:03
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 08:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 17:37
Expedição de Ofício.
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23/03/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:50, 4ª Vara de Entorpecentes do DF.
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20/03/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Entorpecentes do DF Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 4º ANDAR, ALA C, SALA 436, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-6977 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0705616-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS RÉU: JORGE CARNEIRO NORONHA DECISÃO Trata-se de requerimento da Defesa de JORGE CARNEIRO NORONHA objetivando a retificação da medida cautelar que impôs proibição de frequentar ou aproximar-se da QNN 19, Ceilândia, mantida uma distância mínima de 500 metros, aduzindo que referida restrição o impede de frequentar a escola e demais atividades habituais.
Franqueado o contraditório o Ministério Público oficiou pela intimação da Defesa para juntar documentos.
Atendendo à solicitação, a Defesa juntou os documentos solicitados e apresentou proposta de solução.
Posteriormente, o Ministério Público oficiou pelo deferimento do requerimento.
Eis o que merece relato.
DECIDO.
O pedido, é possível adiantar, deve prosperar.
Com efeito, a medida cautelar não tem por objetivo inviabilizar as atividades habituais do denunciado, especialmente sua frequência escolar, mas sim eliminar potenciais fatores que possam implicar atrativos ou condições para novo envolvimento em atividade delituosa.
Partindo dessa premissa, e tendo em vista que a denúncia não aponta nenhuma relação do suposto fato criminoso com as atividades educacionais ou eventual proximidade com a unidade escolar, bem como levando em consideração que a atividade educacional é um excelente fator de ressocialização e distanciamento de crimes, entendo necessário deferir o pedido e promover o ajuste solicitado.
Nesse ponto, inclusive, a Defesa juntou prova de matrícula e apresentou elementos gráficos sugerindo que a limitação de espaço imposta inviabiliza o acesso ao referido equipamento educacional, angariando, inclusive, a adesão do próprio titular da ação penal nesse sentido.
Isto posto, com suporte nestas razões e fundamentos, DEFIRO o pedido e, de consequência, ajusto a medida cautelar do inciso IV da ata do NAC, a fim de excluir a expressão “mantida uma distância mínima de 500 metros”.
Ou seja, persiste a restrição de frequentar a QNN 19 em Ceilândia, mas sem a limitação de manter a distância de 500 metros.
Esclareço, de mais a mais, que o ajuste tem por principal finalidade viabilizar a frequência do denunciado à escola onde se encontra matriculado.
Intime-se o CIME para ciência e ajuste dos sistemas pertinentes.
Dê-se ciência às partes.
Prossiga-se na regular marcha processual.
Datado e assinado digitalmente. ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
15/03/2025 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:15
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/03/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
12/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2025 00:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 12:18
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
06/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 16:18
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
06/03/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
05/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 18:20
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ÂNGELO PINHEIRO FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/02/2025 17:41
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para 4ª Vara de Entorpecentes do DF
-
10/02/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:39
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
10/02/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:05
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
10/02/2025 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
09/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara de Entorpecentes do DF
-
09/02/2025 05:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/02/2025 05:43
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
-
07/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 20:13
Juntada de Alvará de soltura
-
06/02/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 15:33
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
-
06/02/2025 15:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/02/2025 15:31
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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06/02/2025 15:31
Homologada a Prisão em Flagrante
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06/02/2025 14:19
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/02/2025 12:13
Juntada de gravação de audiência
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06/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 18:01
Juntada de Certidão
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05/02/2025 18:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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05/02/2025 11:33
Juntada de laudo
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05/02/2025 04:54
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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04/02/2025 23:20
Expedição de Notificação.
-
04/02/2025 23:20
Expedição de Notificação.
-
04/02/2025 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
04/02/2025 23:20
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:20
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para 2ª Vara de Entorpecentes do DF
-
04/02/2025 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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