TJDFT - 0797237-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0797237-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SHIGUEYUKI OKIDA EXECUTADO: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA, FERNANDA NINOMIA TAIA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/09/2025 21:59
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/09/2025 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/08/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/08/2025 13:59
Outras decisões
-
25/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 05:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0797237-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SHIGUEYUKI OKIDA EXECUTADO: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA, FERNANDA NINOMIA TAIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a não aceitação da proposta de acordo pela parte credora (ID 244379710), intime-a para apresentar planilha de cálculos atualizada, no prazo de 10 dias, abatendo-se o valor constante no ID 244523107.
Deverá, na oportunidade, fornecer os seus dados bancários para a transferência do referido valor.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará.
Após, intimem-se as requeridas para o pagamento do valor remanescente do débito, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
08/08/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:15
Outras decisões
-
08/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
29/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/07/2025 15:29
Juntada de Petição de acordo
-
25/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de FERNANDA NINOMIA TAIA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:28
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA em 23/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0797237-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIO SHIGUEYUKI OKIDA EXECUTADO: SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA, FERNANDA NINOMIA TAIA CERTIDÃO Nos termos da decisão retro, intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2025 17:44:35. -
27/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA NINOMIA TAIA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de SHEILA CRISTINA NINOMIA TAIA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:16
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:16
Outras decisões
-
17/06/2025 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/06/2025 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2025 11:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2025 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2025 11:52
Recebidos os autos
-
12/06/2025 11:52
Outras decisões
-
11/06/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 12:47
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de CELIO SHIGUEYUKI OKIDA em 25/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/02/2025 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de réplica
-
06/02/2025 14:35
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 17:39
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:39
Outras decisões
-
30/01/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/01/2025 17:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/01/2025 15:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/01/2025 10:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/11/2024 08:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/11/2024 06:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:14
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/10/2024 15:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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