TJDFT - 0714210-94.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714210-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HELENA BATISTA SOUZA NASCIMENTO EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO Certifico, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste acerca da petição/documento(s) apresentado(s) pela outra parte (ID 245878480), no prazo de cinco dias.
Gama-DF, Terça-feira, 12 de Agosto de 2025,às 14:08:14. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2025 18:40
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:40
Deferido o pedido de HELENA BATISTA SOUZA NASCIMENTO - CPF: *20.***.*03-87 (REQUERENTE).
-
04/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
03/07/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 25/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:13
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
04/06/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
23/05/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
13/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0714210-94.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HELENA BATISTA SOUZA NASCIMENTO REQUERIDO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico e dou fé que a sentença de ID 228946506 TRANSITOU EM JULGADO em 03/04/2025.
Certifico, ainda, nos termos da Portaria 2/2018 deste Juízo, que fica a parte credora intimada para que se manifeste acerca da petição de ID 231866205 e do pagamento noticiado em ID 231805027, devendo informar se dá quitação ao débito e dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta) e/ou chave PIX CPF para possibilitar a expedição de alvará de levantamento eletrônico.
Gama-DF, Segunda-feira, 07 de Abril de 2025,às 12:45:01. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
07/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
07/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:46
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
07/04/2025 12:44
Desentranhado o documento
-
07/04/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: 1) condenar a ré a pagar à parte autora, como ressarcimento material (abatimento proporcional das mensalidades de agosto a outubro/2024), a quantia de R$69,47 (sessenta e nove reais e quarenta e sete centavos), devidamente atualizada pelo IPCA desde a data do ajuizamento da ação – 29/10/2024 - (artigo 1º, §2º, da Lei 6.899/81, e artigo 389, parágrafo único, do Código Civil), e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir da citação – 07/11/2024 –, conforme aba Expedientes do PJe (artigos 405 e 406, “caput” e §1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei 14.905/2024), tudo até o efetivo pagamento; e, 2) cominar à ré obrigação de fazer, consistente em prestar integralmente o serviço de telefonia fixa, possibilitando que a autora realize e receba chamadas por meio do terminal fixo (61) 3556-1200, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$150,00 (cento e cinquenta reais), limitada, por ora, a R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem prejuízo de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, a ser oportunamente fixada por este juízo na fase de cumprimento de sentença, tudo nos termos do artigo 84, §4º, do CDC.
A teor do art. 323 do CPC, ficam incluídos nesta condenação os valores indevidamente pagos no curso da demanda e não considerados no item 1 desta parte dispositiva, cujos pagamentos deverão ser devidamente comprovados em eventual fase de cumprimento de sentença.
Julgo o processo, com resolução do mérito, nos moldes do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 51, "caput", da Lei nº 9.099/1995.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
14/03/2025 12:29
Recebidos os autos
-
14/03/2025 12:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
14/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de HELENA BATISTA SOUZA NASCIMENTO em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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29/01/2025 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/01/2025 04:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 04:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 17:01
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:01
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2024 17:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
31/10/2024 20:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2024 11:27
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:27
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 20:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/10/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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