TJDFT - 0738674-88.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738674-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA HERDEIRO: SANDRA RAQUEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO, DENER ALEXANDRE GONCALVES, JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, VEUDACI ALBUQUERQUE DE CARVALHO, A.
J.
A.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO HERDEIRO: EVANDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO, MARCONE ALBUQUERQUE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1- Os herdeiros citados, quais sejam, EVANDRO ALBUQUERQUE DE CARVALHO e MARCONE ALBUQUEQUE DE CARVALHO, não apresentaram impugnação, pelo quê decreto revelia. 2- No prazo de 15 dias, apresente a inventariante: 2.1 O Plano de Partilha com estrutura semelhante às declarações que prestou no Id 241997254. 2.2 Certidão Negativa de Débitos do imóvel www.fazenda.df.gov.br). 2.3 Certidão Negativa de Débitos da inventariada (www.fazenda.df.gov.br). 2.4 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União da inventariada (www.receita.fazenda.gov.br).
Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
28/08/2025 14:57
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:57
Outras decisões
-
26/08/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
26/08/2025 20:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARCONE ALBUQUERQUE DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 03:26
Decorrido prazo de EVANDO ALBUQUERQUE DE CARVALHO em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:07
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:07
Outras decisões
-
09/07/2025 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
07/07/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
30/06/2025 20:08
Recebidos os autos
-
30/06/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
20/06/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738674-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA HERDEIRO: SANDRA RAQUEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO, DENER ALEXANDRE GONCALVES, JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, VEUDACI ALBUQUERQUE DE CARVALHO, A.
J.
A.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito as declarações prestadas em Id 238411826.
Em 5 dias preste as primeiras declarações em peça isenta do plano de partilha, conforme antes foi determinado.
No ensejo deve incluir nas declarações no item 2 (DOS HERDEIROS) um subitem para informar sobre o herdeiro pré-morto e seus filhos, que o representam.
Assim: 2.6 Herdeiros por representação a PEDRO GONAÇLVES PEREIRA NETO, falecido em 27.01.2017: 2.6.1 Jan Carlos 2.6.2 Dener 2.6.3 Ana Julia Publique-se.
JOÃO PAULO DAS NEVES Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
16/06/2025 14:37
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:37
Outras decisões
-
06/06/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/06/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:58
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
05/05/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:31
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 00:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0738674-88.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: SONIA ALBUQUERQUE DE LIMA HERDEIRO: SANDRA RAQUEL ALBUQUERQUE DE CARVALHO, DENER ALEXANDRE GONCALVES, JAN CARLOS DE SOUSA GONCALVES PEREIRA, VEUDACI ALBUQUERQUE DE CARVALHO, A.
J.
A.
G.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA MARQUES DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): ENEDINA ALBUQUERQUE DE CARVALHO DESPACHO A inicial foi recebida na decisão de Id 221572943, motivo pelo qual não conheço da “nova inicial” apresentada em Id 226473351.
No prazo de 10 dias, atenda a inventariante o quanto determinado no item 3.1 da decisão em Id 221572943.
No ensejo, junte a certidão de óbito atualizada de Pedro Gonçalves Pereira Neto.
Publique-se.
MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA Juíza de Direito Substituta (assinado e datado eletronicamente) -
16/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 15:28
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
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18/02/2025 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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20/12/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 19:00
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
16/12/2024 13:07
Distribuído por sorteio
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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