TJDFT - 0706317-09.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/09/2025 21:48
Recebidos os autos
-
08/09/2025 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:38
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 18:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
14/08/2025 18:40
Outras decisões
-
14/08/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
11/07/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 14:00, 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/07/2025 21:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 23:21
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706317-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LINZMAYER NOIVO, T.
D.
N.
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, PRIMAVIA MOTORS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Nos termos do artigo 139, incisos II e V, do Código de Processo Civil, compete à autoridade judiciária, além de velar pela rápida solução do litígio, sempre que se mostrar possível, tentar, em qualquer fase do processo, conciliar as partes.
Na espécie, considerando os contornos da causa, em especial o longo lapso temporal em trânsito, no qual se aguarda o cumprimento de obrigação, mostra-se viável a tentativa de composição entre as partes.
Os atos processuais de mediação ou conciliação, de maneira ordinatória, estavam sendo realizados pelo NUVIMEC - Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
Contudo, o atendimento está temporariamente suspenso, em razão da reorganização estrutural do Núcleo.
Por esse motivo, excepcionalmente, a audiência de conciliação será mediata pelo juízo juízo.
Determino desde logo que seja designada audiência de conciliação, por meio da videoconferência.
Para tanto, ficam desde já intimadas as partes e advogados a informar contato telefônico e email pelos quais poderá ser realizada a audiência, por meio de recebimento de convite a ser enviado para uso do Microsoft Teams.
Fica desde já ressalvado que a instalação e acesso ao referido aplicativo é de responsabilidade de cada um dos usuários.
Designe-se data para a realização de audiência de tentativa de conciliação.
Não havendo transação, os autos retornaram ao seu trâmite normal.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 11 de Junho de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
11/06/2025 14:35
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:35
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
11/06/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2025 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
29/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:35
Decorrido prazo de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:29
Decorrido prazo de CALMOTORS DF VEICULOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 19:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706317-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LINZMAYER NOIVO, T.
D.
N.
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, PRIMAVIA MOTORS LTDA, STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO ID 232369769, 232942391, 233075820 e 234177118 apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
07/05/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de TEODORO DENIPOTI NOIVO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO LINZMAYER NOIVO em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de TEODORO DENIPOTI NOIVO em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:02
Decorrido prazo de LEONARDO LINZMAYER NOIVO em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:58
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/03/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
23/03/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2025 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2025 03:28
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 17:37
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:37
Concedida a tutela provisória
-
21/03/2025 17:37
Outras decisões
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706317-09.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LINZMAYER NOIVO, T.
D.
N.
REU: CALMOTORS DF VEICULOS LTDA, PRIMAVIA MOTORS LTDA, FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o Ministério Público, tendo em vista a presença de menor no polo ativo.
Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar cópia do CRLV do veículo; 2) promover a juntada em apartado por documentos indicados por meio de links do google drive, haja vista que o juízo não aceita como prova documentos arquivados em bancos de dados externos; 3) quanto ao pedido de lucros cessantes, deverá haver a prova concreta das atividades prestadas pelo autor e dos prejuízos efetivamente sofridos, não podendo ser fixado de forma meramente estimativa; 4) apresentar prova idônea de que o veículo encontra-se em um dos estabelecimentos das empresas rés.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/03/2025 18:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:50
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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