TJDFT - 0701791-90.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 08/07/2025 23:59.
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19/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 20:27
Recebidos os autos
-
10/06/2025 20:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/05/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/04/2025 23:59.
-
30/03/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:55
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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21/03/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 21:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 21:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO GOMES DA SILVA - CPF: *78.***.*26-80 (AUTOR).
-
06/03/2025 18:22
Não Concedida a tutela provisória
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02/03/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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27/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0701791-90.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GOMES DA SILVA REU: BANCO INTER S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Apresentar nova procuração, considerando que a assinatura constante em Id 224933537 diverge da assinatura constante no documento de identificação apresentado pela parte (Id 224933538); Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
07/02/2025 23:44
Recebidos os autos
-
07/02/2025 23:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/02/2025 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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