TJDFT - 0700234-74.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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06/09/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/09/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:17
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700234-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR MAURICIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou RÉPLICA tempestiva de id 247834436.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
28/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 22:19
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de JAIR MAURICIO DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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03/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/07/2025 19:27
Outras decisões
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25/07/2025 15:26
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 03:05
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:27
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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17/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/07/2025 16:48
Juntada de Petição de certidão
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/04/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JAIR MAURICIO DA SILVA em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:20
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0700234-74.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JAIR MAURICIO DA SILVA REQUERIDO: BANCO INTER S/A, CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se quanto à eventual concessão do efeito suspensivo pretendido.
Após, retornem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 17 de Março de 2025 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/03/2025 17:25
Recebidos os autos
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17/03/2025 17:25
Outras decisões
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14/03/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JAIR MAURICIO DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 19:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/02/2025 17:58
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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29/01/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 19:11
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:11
Indeferido o pedido de JAIR MAURICIO DA SILVA - CPF: *86.***.*97-34 (REQUERENTE)
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07/01/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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