TJDFT - 0721181-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 21:19
Recebidos os autos
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24/05/2025 21:19
Deferido em parte o pedido de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS - CPF: *12.***.*20-78 (EMBARGANTE)
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29/03/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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20/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0721181-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE MENEZES ABREU EMBARGADO: DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor de R$ 110,99 (DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR), conforme item 1 da Decisão de ID 228590667.
No entanto, considerando o valor ínfimo encontrado em relação ao montante exequendo, procedi ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), conforme subitem 1.2 da referida Decisão.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre os veículos de Placas PAI6832 e JFY4916, conforme subitem 2.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 2.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR, expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens ao depósito público (art. 840, inc.
II, do CPC).
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do item 5 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 14 de março de 2025 às 10:23:44 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
14/03/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 10:27
Juntada de Certidão
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12/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
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11/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/02/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/01/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:37
Publicado Despacho em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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16/01/2025 20:54
Recebidos os autos
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16/01/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/11/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 23:53
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 14:25
Recebidos os autos
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23/09/2024 14:25
Outras decisões
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/07/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 10:46
Recebidos os autos
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22/07/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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17/07/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/07/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 14:41
Juntada de Certidão
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17/07/2024 13:55
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/12/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 03:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA MARTINS em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:31
Decorrido prazo de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR em 21/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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26/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 09:49
Recebidos os autos
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24/10/2023 09:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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27/07/2023 01:05
Decorrido prazo de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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23/07/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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20/07/2023 18:04
Juntada de Petição de apelação
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05/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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10/05/2023 15:09
Recebidos os autos
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10/05/2023 15:09
Julgado procedente o pedido
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28/03/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/03/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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07/03/2023 01:04
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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08/02/2023 02:32
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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04/02/2023 18:02
Recebidos os autos
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04/02/2023 18:02
Indeferido o pedido de DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR - CPF: *32.***.*04-80 (EMBARGANTE)
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15/12/2022 17:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/12/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:17
Recebidos os autos
-
07/11/2022 10:17
Decisão interlocutória - recebido
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29/09/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/09/2022 18:48
Juntada de Petição de especificação de provas
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26/09/2022 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
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19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 19/09/2022.
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 11:57
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 19:24
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
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12/08/2022 16:50
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2022 21:41
Juntada de Certidão
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 13:43
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:43
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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04/07/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 21:11
Recebidos os autos
-
30/06/2022 21:11
Determinada a emenda à inicial
-
24/06/2022 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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22/06/2022 09:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/06/2022 12:14
Recebidos os autos
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21/06/2022 12:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/06/2022 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
10/06/2022 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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