TJDFT - 0726119-73.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:44
Arquivado Definitivamente
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12/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:43
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726119-73.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA EXECUTADO: OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Na decisão de ID 217992052 foi aplicada multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) à executada em razão do descumprimento da obrigação de fazer.
Em seguida, converteu-se a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) e determinou o prosseguimento do feito pela execução por quantia certa nos valores acima, acrescidos dos danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) (ID 221104847).
Determinou-se a intimação da executada para efetuar o pagamento e, em caso de inércia, a expedição de certidão de crédito em favor da executada, com autorização para expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial para habilitação do crédito.
A contadoria judicial apurou o débito atualizado de R$ 8.342,97 (oito mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e sete centavos) (ID 225665392).
A executada informou sobre a recuperação judicial da empresa e argumentou que todos os créditos existentes na data do novo pedido de Recuperação Judicial, sejam de natureza concursal ou extraconcursal, devem se submeter à decisão judicial do processo de recuperação judicial (ID 227190568).
A exequente defende que a natureza do crédito perseguido nestes autos é extraconcursal, bem como que deve ser deferida a penhora de ativos da executada nas contas indicadas no site da recuperação judicial (ID 228728252).
DECIDO.
A demandada esteve sob recuperação judicial entre os anos de 2016 e 2022, tendo sido proferida sentença de extinção do processo recuperacional em 14/12/2022.
Ocorre que foi apresentado novo pedido de recuperação em 01/03/2023, homologado pelo Juízo da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ em 16/03/2023.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.051), fixou a seguinte tese: "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
Conforme relatado na inicial, o cancelamento da linha telefônica pela executada ocorreu em 17 de dezembro de 2022, o que gerou a impossibilidade de reativação e a portabilidade objeto da obrigação de fazer, ora convertida em perdas e danos.
Sendo assim, o crédito perseguido nestes autos possui natureza concursal, ou seja, o fato gerador (17/12/2022) ocorreu antes do deferimento do novo pedido de Recuperação Judicial (16/03/2023), de modo que o pedido de bloqueio de valores se mostra inviável.
Deve a credora, conforme decidido anteriormente, habilitar o crédito perante o Juízo Universal para pagamento conforme previsão do plano de recuperação judicial.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente para habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial da executada, tendo em vista a impossibilidade de realização de atos de constrição por este Juízo.
Em sendo requerido, expeça-se ofício ao Juízo da Recuperação Judicial para habilitação do crédito da exequente, enviando-se a correspondente certidão.
Em seguida, nada mais havendo, arquivem-se, com as baixas pertinentes, nos moldes do Provimento da Corregedoria do TJDFT.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/03/2025 20:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:36
Indeferido o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*25-15 (EXEQUENTE)
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13/03/2025 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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12/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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17/02/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:11
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/02/2025 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:57
Recebidos os autos
-
17/12/2024 12:57
Deferido em parte o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*25-15 (EXEQUENTE)
-
13/12/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
10/12/2024 19:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:25
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:25
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*25-15 (EXEQUENTE).
-
13/11/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/11/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
19/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 14:00
Deferido o pedido de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA - CPF: *05.***.*25-15 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/08/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/08/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/07/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 07/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:43
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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10/04/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 22:54
Recebidos os autos
-
09/04/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
03/04/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/04/2024 23:59.
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06/03/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:04
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 22:26
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:40
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:42
Juntada de Certidão
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16/01/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 11:33
Recebidos os autos
-
02/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2024 11:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/01/2024 11:33
Julgado procedente em parte do pedido
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20/11/2023 11:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:55
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GOMES DA SILVA em 03/11/2023 23:59.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 04:02
Decorrido prazo de INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA. em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 16:39
Juntada de ressalva
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18/10/2023 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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18/10/2023 15:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 02:33
Recebidos os autos
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17/10/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/10/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/08/2023 16:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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