TJDFT - 0700305-41.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:44
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700305-41.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA *17.***.*00-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do ofício juntado na certidão de ID. 247387424, intime-se a exequente para informar se tem interesse na penhora do veículo, devendo informar se deseja adjudicação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de se presumir o desinteresse.
Ademais, fica advertida de que deverá todos custear os encargos administrativos necessários à remoção do bem do pátio do Detran.
Com ou sem manifestação, retornem-se os autos conclusos para resposta ao ofício.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/09/2025 17:11
Recebidos os autos
-
09/09/2025 17:11
Outras decisões
-
25/08/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/08/2025 14:02
Processo Desarquivado
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25/08/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 07:58
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/03/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0700305-41.2023.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: CNP CONSORCIO S.A.
ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS EXECUTADO: DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA, DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA *17.***.*00-50 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos verifico que o executado não foi intimado acerca da penhora de ativos, em razão das mensagens encaminhadas ao número descrito no mandado não terem sido respondidas.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Nos termos do artigo 841, §4º, do Código de Processo Civil, “considera-se realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 .” Assim, por interpretação analogia, ante a mesma ratio essendi, tendo o executado sido citado através do aplicativo WhatsApp, no referido número de telefone (ID. 210991183), o cancelamento do número ou a desinstalação do aplicativo sem atualização perante este Juízo autoriza a aplicação do artigo em comento.
Ante o exposto, considero o executado intimado acerca da penhora de ativos.
No mais, considerando o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, contados da juntada aos autos do mandado de ID. 223922302, para oferecimento de impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente, no valor de R$222,64, acrescido de juros e correção monetária, se houver.
Caso tenha sido apresentada, até a data da efetiva expedição do alvará, conta bancária do exequente ou do(a) seu(sua) advogado(a), promova-se a transferência eletrônica via BANKJUS.
Não tendo havido tal apresentação, expeça-se o alvará na modalidade saque bancário.
Sendo a conta de titularidade de Sociedade de Advogados, inclua a referida pessoa jurídica como terceira interessada para promover a transferência via BANKJUS e após a expedição do alvará, nos termos acima indicados, a inative do sistema.
DEFIRO o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente junte aos autos procuração pública e eventual substabelecimento atualizados, informe os seus dados bancários/chave PIX (CPF ou CNPJ) para transferência e indique providência útil à satisfação do seu crédito ou requeira a suspensão do processo e do prazo prescricional, na forma do art. 921, inciso III, do CPC.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:01
Outras decisões
-
10/02/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S.A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 19:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:17
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 09:17
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (EXEQUENTE)
-
18/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 16/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:50
Outras decisões
-
09/10/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDES DE ALMEIDA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
20/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/08/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
06/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:53
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
02/08/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/07/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:06
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
22/07/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:16
Recebidos os autos
-
25/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:16
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
20/06/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/06/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:52
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 18:52
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
11/06/2024 23:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/06/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 11:25
Juntada de consulta siel
-
05/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 20:46
Recebidos os autos
-
19/01/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 20:46
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
16/01/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 12:00
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:39
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
19/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 14/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:35
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
22/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
22/08/2023 03:59
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 21/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2023 11:23
Recebidos os autos
-
12/08/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 11:23
Indeferido o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
20/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/07/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:20
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:20
Outras decisões
-
07/07/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:12
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 14:32
Outras decisões
-
14/06/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 14:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 14:19
Outras decisões
-
08/06/2023 21:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 16:54
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:54
Outras decisões
-
06/06/2023 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/06/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
21/04/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 17:28
Deferido em parte o pedido de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS - CNPJ: 05.***.***/0001-09 (AUTOR)
-
14/04/2023 02:56
Decorrido prazo de CNP CONSORCIO S. A. ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS em 13/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/04/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 22:52
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:41
Recebidos os autos
-
19/01/2023 16:41
Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/01/2023 15:18
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/01/2023 14:58
Recebidos os autos
-
13/01/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:58
Declarada incompetência
-
09/01/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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