TJDFT - 0707887-42.2025.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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21/08/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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12/08/2025 01:26
Recebidos os autos
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12/08/2025 01:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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18/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707887-42.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FAMILIA MINEIRA INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA EXECUTADO: KM PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA CERTIDÃO Tendo em vista o mandado juntado aos autos sem cumprimento (ID. 237960665), de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como a informar o atual endereço da parte executada, sob pena de arquivamento dos autos.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
06/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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30/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 11:25
Recebidos os autos
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14/04/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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08/04/2025 17:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/04/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:12
Recebidos os autos
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02/04/2025 12:12
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
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27/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 20:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Observa-se que a exequente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, emende-se a inicial para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte exequente e de seu advogado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
Ressalta-se que a parte que possuir advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
No mesmo prazo acima, intime-se a autora para emendar a inicial para acostar procuração assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada -, conforme Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, com data, bem como, juntar Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, a fim de comprovar o seu enquadramento na condição de ME ou EPP, e documento de identidade do sócio proprietário.
E, ainda, deverá indicar o preenchimento dos requisitos do título, tais como liquidez, certeza e exigibilidade e, caso não preenchidos, dizer se pretende a conversão em ação de cobrança.
Em caso de inércia, a petição inicial será indeferida.
A parte e seu advogado poderão acessar a íntegra da referida Portaria através do QR CODE a seguir: Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/03/2025 20:17
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:17
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
13/03/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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