TJDFT - 0703262-23.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:44
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:33
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
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14/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:59
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
30/06/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:45
Recebidos os autos
-
30/06/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 11:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/05/2025 18:25
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/05/2025 19:37
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:24
Juntada de Petição de impugnação
-
12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 19:00
Outras decisões
-
06/03/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 06:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0703262-23.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: OSMAR BORGES DE MELO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu suscita a sua ilegitimidade passiva, ou que seja reconhecida sua responsabilidade subsidiária em relação à NOVACAP.
Decido.
A entidade responsável pela manutenção direta das vias e estradas do Distrito Federal, onde ocorreu o dano no veículo da parte autora, é a NOVACAP, empresa pública, que tem por objeto a execução de obras e serviços de urbanização e construção civil de interesse do Distrito Federal, diretamente, ou por contrato, na forma do art. 1º da Lei n. 5861/72, que deveria, necessariamente, ter participado no polo passiva da demanda.
Sendo o caso de litisconsórcio passivo necessário e tendo em vista a manifestação do Distrito Federal ID 224420760, nos termos do artigo 339, §§1º e 2º do CPC, intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, esclareça se tem interesse na inclusão da NOVACAP, caso em que deverá apresentar aditamento à inicial.
Caso não tenha interesse, basta reafirmar a manutenção do réu Distrito Federal no polo passivo, assumindo o risco de eventual acolhimento da preliminar de ilegitimidade.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/02/2025 07:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:17
Outras decisões
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11/02/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 03:13
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
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22/01/2025 17:31
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:31
Outras decisões
-
17/01/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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15/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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