TJDFT - 0704616-83.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 20:21
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 01:13
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:54
Decorrido prazo de LISIANE HOLDEFER em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO em 26/02/2025 23:59.
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25/02/2025 23:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704616-83.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LISIANE HOLDEFER REQUERIDO: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LISIANE HOLDEFER em face de INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista as petições IDs 224059559 e 224276111, HOMOLOGO o reconhecimento da procedência do pedido pela parte requerida, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "a", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
31/01/2025 12:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/01/2025 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/01/2025 12:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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31/01/2025 12:14
Recebidos os autos
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31/01/2025 12:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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30/01/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 19:45
Juntada de intimação
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30/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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30/01/2025 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2025 17:31
Juntada de Certidão
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20/01/2025 16:43
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2025 16:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/01/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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