TJDFT - 0703791-75.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 20:38
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 20:35
Expedição de Ofício.
-
23/08/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:27
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
27/06/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:05
Deferido o pedido de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
22/05/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
22/05/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/05/2025 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2025 17:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 22:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 10:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
22/03/2025 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:00
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/03/2025 16:00
Deferido o pedido de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
20/03/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 05:09
Processo Desarquivado
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:41
Arquivado Provisoramente
-
19/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:58
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 15:56
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
07/02/2025 22:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:53
Deferido o pedido de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*69-34 (EXEQUENTE).
-
03/02/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
03/02/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
17/01/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:00
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 06:59
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 26/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 10:18
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2024 07:10
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 15:35
Arquivado Provisoramente
-
14/11/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 21:21
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 21:20
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:43
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 17:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/11/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/11/2024 15:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 20:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 20:13
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2024 05:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:48
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/10/2024 05:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/09/2024 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703791-75.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 18:24:01.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 08/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703791-75.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONHEÇO e ACOLHO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo exequente para determinar a imediata remessa do feito à Contadoria Judicial para o cálculo do valor remanescente, considerando a decisão proferida nos autos do AI n. 0702147-20.2022.8.07.0000, ID 195867633.
Registro que o AI n. 0732535-37.2021.8.07.0000 em nada interfere quanto à determinação acima.
Com os cálculos finalizados, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 15:15:27.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
15/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:23
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:23
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/07/2024 20:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 20:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/07/2024 20:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2024 02:56
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703791-75.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que o DF já recebeu o valor que foi restituído pelo exequente nos termos da Decisão de ID171180823 e alvará de ID 177652847.
Está pendente o levantamento da quantia de ID 202398402.
Assim, libere-se, de imediato, a quantia mencionada para os exequentes WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA - CPF: *17.***.*69-34 (R$ 7.257,25 + R$ 144,59) e M de OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o n. 04.***.***/0001-60 (R$ 1.787,10 + 893,55), em conformidade com a Decisão de ID171180823.
No mais, conforme Decisão de ID 171180823, aguarde-se o julgamento do AI n. 0732535-37.2021.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 17:58:20.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
02/07/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 19:31
Recebidos os autos
-
01/07/2024 19:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2024 23:59.
-
29/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 07:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/05/2024 04:20
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/03/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:35
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 15:34
Expedição de Ofício.
-
04/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703791-75.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 18:59:08.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/11/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:24
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 22:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 04:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 04/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703791-75.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Verifico que houve o trânsito em julgado do AI n. 0721950-86.2022.8.07.0000, interposto pelo DF, ID 169697949, que assim decidiu: (...) Ante o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do feito em relação ao valor incontroverso, mantendo-o suspenso apenas quanto ao valor em discussão. (...) Nesse contexto, torno sem efeito a Decisão de ID 125230824.
Torno sem efeito ainda os requisitórios ali determinados e, assim, restitua-se ao DF o valor depositado no ID, RS.
Fixo prazo de 5 dias para a apresentação dos dados bancários necessários a essa devolução.
Verifico que o precatório determinado na Decisão de ID 125230824 não foi expedido, o que está em conformidade com esta decisão.
Em continuidade, houve a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO pelo exequente em face da decisão de ID 167205012, que determinou a suspensão do feito enquanto não houvesse o julgamento do AI n. 0721950-86.2022.8.07.0000, acima relatado.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a sentença está eivada de omissão, pois o feito tem que prosseguir quanto à parcela incontroversa.
Manifestação dos Distrito Federal no ID 171113250, pelo desprovimento dos embargos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo que assiste razão à parte opoente e, conforme decisão proferida nos autos do AI acima mencionado, o qual já transitou em julgado determino o prosseguimento do feito quanto à parcela incontroversa, tendo em vista que ainda restam pendentes de julgamentos os agravos de instrumento de ID 105846604, nº 0732535-37.2021.8.07.0000, proposto pelo exequente e o de ID 114099764, nº 0702147-20.2022.8.07.0000, proposto pelo executado.
Diante de tais razões, ACOLHO os embargos opostos para determinar o feito conforme esta decisão.
Em continuidade determino ainda as seguintes expedições: a) 1 (uma) RPV em nome de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA, CPF nº *17.***.*69-34, devidamente representada por M de OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 8.343,08, relativo ao crédito principal devido nestes autos, valor a ser devidamente acrescido do reembolso das custas adiantadas pela autora (R$ 138,05, ID 94467675).
Fica, também, deferido o decote dos honorários contratuais requeridos pelo causídico, nos termos do contrato de ID 94467674, no percentual de 20% do crédito da autora; e b) uma Requisição de Pequeno Valor – RPV em nome de M de OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-60, no valor de R$ 834,30, referente aos honorários advocatícios da fase de cumprimento individual de sentença coletiva e pela impugnação rejeitada.
Adianto que este Juízo entende que a Lei Distrital n. 6.618/2020 é inconstitucional por vício de iniciativa e, se requerida expedição de RPV no valor de 20 salários mínimos será indeferida.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da ciência da presente decisão, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, aguarde-se o desfecho dos agravos n. 0732535-37.2021.8.07.0000 e n. 0702147-20.2022.8.07.0000.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 14:02:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
06/09/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 15:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/09/2023 15:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/09/2023 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2023 12:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703791-75.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o trânsito em julgado do AI n.0721950-86.2022.8.07.0000.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 14:59:11.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m -
01/08/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
-
09/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/01/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/01/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 19:34
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 09:40
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/07/2022 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2022 07:56
Expedição de Certidão.
-
13/07/2022 15:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2022 00:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 15/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:08
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:08
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/05/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/05/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/05/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 07:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 20:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 11:44
Recebidos os autos
-
21/04/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/04/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:56
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 19:48
Recebidos os autos
-
16/03/2022 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
17/02/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2022 23:59:59.
-
03/02/2022 00:25
Publicado Decisão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 17:16
Recebidos os autos
-
31/01/2022 17:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/01/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2022 12:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 17/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
22/11/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 19:19
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/11/2021 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Certidão em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 07:43
Expedição de Certidão.
-
01/11/2021 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 00:22
Publicado Despacho em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 20:17
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:36
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/10/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 19:51
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/10/2021 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/10/2021 10:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/10/2021 11:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de WILSELMAN MARIA DE OLIVEIRA em 11/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:51
Publicado Certidão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/10/2021 15:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:07
Recebidos os autos
-
15/09/2021 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
08/09/2021 20:30
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2021 17:03
Publicado Certidão em 18/08/2021.
-
18/08/2021 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
16/08/2021 11:00
Expedição de Certidão.
-
04/08/2021 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
15/06/2021 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:01
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/06/2021 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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