TJDFT - 0717019-76.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/05/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 09:58
Juntada de Certidão
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20/04/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 03:07
Decorrido prazo de PAMELA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO em 07/04/2025 23:59.
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14/02/2025 02:28
Publicado Edital em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0717019-76.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA EXECUTADO: PAMELA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0717019-76.2023.8.07.0009, em que são partes: Exequente - RO.MA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE E COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA (CNPJ: 35.***.***/0001-90); Advogado(s): ISTANLEI GABRIEL CORREA DE AZEVEDO (CPF: *88.***.*25-22) e LUIZ ANTONIO ROCHA JUNIOR (CPF: *58.***.*53-32); Executado - PAMELA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO (CPF: *74.***.*49-48), Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) EXECUTADO: PAMELA PEREIRA BARBOSA DE ARAUJO, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 1.813,48 (um mil e oitocentos e treze reais e quarenta e oito centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 7 de fevereiro de 2025 17:24:01. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
10/02/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:25
Juntada de Certidão
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07/02/2025 17:25
Expedição de Edital.
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06/02/2025 14:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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31/01/2025 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 22:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/01/2025 14:40
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 02:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/12/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2024 01:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:54
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 12:42
Juntada de Certidão
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29/08/2024 02:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:39
Juntada de Certidão
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09/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/07/2024 20:16
Juntada de Petição de comunicação
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09/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 09:24
Recebidos os autos
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04/07/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/12/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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25/11/2023 15:04
Recebidos os autos
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25/11/2023 15:04
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 01:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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