TJDFT - 0700885-94.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:47
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 15:47
Transitado em Julgado em 06/09/2025
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:34
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-94.2025.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIGUEL JOAQUIM BEZERRA EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista o depósito do valor devido realizado pela executada (ID. 244851576) e a plena quitação da obrigação consignada pela exequente por meios da manifestação constante do ID. 245073008, extingo o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
A quantia depositada em juízo já foi devidamente transferida para a(s) conta(s) indicadas pela parte credora.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
18/08/2025 15:28
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2025 12:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
18/08/2025 12:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:08
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/07/2025 16:04
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:04
Deferido o pedido de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 (REQUERENTE).
-
25/07/2025 16:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:59
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:45
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-94.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos de declaração porque tempestivos.
Cabíveis embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para erro material (CPC, art. 1.022).
DECIDO.
Assiste razão ao embargante, porquanto a sentença embargada fixou o valor do dano moral superior ao limite requerido na inicial.
Portanto, retifico o valor da dano moral para arbitrá-lo em R$ 3.000,00.
DISPOSITIVO Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração, dando-lhe provimento para modificar o dispositivo da sentença, item b, que passará a ser o seguinte: "b) compensar danos morais ao autor mediante pagamento da quantia de R$ 3.000,00, corrigida monetariamente pelo IPCA-e, desde a data da prolação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ), acrescido de juros de mora com base na taxa SELIC, decotado o IPCA-e, desde a data da citação." Interposto recurso inominado, intime-se o(a) recorrido(a) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal dos Juizados Especiais.
Sentença de integração registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
23/06/2025 16:47
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/06/2025 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2025 21:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 14:00
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:00
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2025 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA em 06/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:59
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
15/04/2025 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
14/04/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:25
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-94.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que cadastrei o Dr.
Flavio Igel (OAB/SP 306.018) como advogado da parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA, conforme pedido de publicação de ID 229536788-1 e substabelecimento de ID 229536791-4 (substabelecente: Dr.
Thiago da Cruz Pitao – OAB/SP 445.966 - procuração ID 229536791-2).
Certifico e dou fé que ativei o Dr.
Flávio Igel (OAB/SP 306.018) como visualizador do documento de ID 226876366.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS SA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 15/04/2025 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-03-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERIDA: A ausência à audiência virtual, ou a ausência de defesa no prazo a ser concedido, poderá implicar os efeitos da revelia.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
18/03/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700885-94.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MIGUEL JOAQUIM BEZERRA REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Defiro o sigilo imposto sobre o documento juntado no Id. 226876366, porquanto contém dados da saúde da esposa do autor.
Mantenham-se visível à parte requerida e advogados.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:14
Deferido o pedido de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 (REQUERENTE).
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28/02/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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28/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:46
Deferido o pedido de MIGUEL JOAQUIM BEZERRA - CPF: *57.***.*11-34 (REQUERENTE).
-
24/02/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
21/02/2025 15:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/02/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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