TJDFT - 0709046-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/01/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 13:17
Expedição de Alvará.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 29/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709046-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: GETULIO RODOR, ELIANA REY LIMA RODOR, RUITER REY LIMA RODOR Decisão Os haveres ainda em repouso nos autos (ID 212274767) ficaram retidos em virtude de comando sentencial, já transitado em julgado, para garantir parte do débito versado no processo 0702962-87.2017.8.07.0001, no qual o presente exequente, FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO, também figurava como credor de honorários advocatícios, por representar a pessoa que move aquela mencionada execução (ID 167301791, tópico 3).
O processo paralelo ainda se acha em curso.
Nesse panorama, para uma melhor operabilidade, determino a transferência do saldo atualizado da conta vinculada a este feito (ID 212274767) para outra vinculada ao processo 0702962-87.2017.8.07.0001.
Dou força de ofício a esta decisão.
Traslade-se cópia desta decisão para a execução 0702962-87.2017.8.07.0001.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, com baixa, por nada mais haver a versar.
Publique-se.
Brasília/DF, 4 de outubro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
04/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:35
Determinado o arquivamento
-
25/09/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/09/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 11:09
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/09/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 19:36
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
05/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2023 21:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:08
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709046-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO EXECUTADO: GETULIO RODOR, ELIANA REY LIMA RODOR, RUITER REY LIMA RODOR Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença.
Há R$ 16.087,34 retidos nos autos (ID 135248567).
Apurou a douta contadoria serem devidos ao exequente R$ 7.891,18 (ID 162498575).
Intimadas, as partes aderiram à conta (IDs 162582086 e 164234488).
Contudo, na petição retro, o credor pugnou pela não liberação do restante (R$ 8.196,16) aos executados, por serem estes devedores, também, nos autos do processo 0702962-87.2017.8.07.0001, em trâmite perante este mesmo juízo e no qual o exequente também funciona como advogado daquela exequente.
Compulsando aqueles autos, colho que, realmente, neles figura como exequente SONIA ZAIRA VERANO SILVA, representada pelo mesmo advogado exequente neste Cumprimento (que também é credor de honorários no outro processo) e existe, inclusive, controvérsia concernente ao quantum debeatur. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, dada a incontrovérsia quanto ao valor devido, já retido nos autos.
Posto isso: 1.
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC; 2.
Liberem-se os R$ 7.891,18 em prol do exequente (ID 135248567).
A liberação pode ser efetuada mediante transferência eletrônica para a conta veiculada na última petição, desde que de titularidade própria do credor, que postula em causa própria.
Fica também autorizada a expedição de alvará; 3.
No tocante aos R$ 8.196,16 restantes, assiste razão ao credor e deverão permanecer retidos para garantir parte do débito versado no processo 0702962-87.2017.8.07.0001, no qual o exequente também figura como credor de honorários advocatícios, por representar a pessoa que move aquela execução; 3.1.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos 0702962-87.2017.8.07.0001, com o especial fim de registrar a retenção dos R$ 8.196,16.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Transitando em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/07/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:43
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:03
Recebidos os autos
-
19/06/2023 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
14/06/2023 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2023 11:51
Outras decisões
-
08/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 02:50
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:20
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:23
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:21
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:31
Outras decisões
-
03/03/2023 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 02/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/02/2023 01:58
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
23/02/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 01:56
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
22/02/2023 17:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/02/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:58
Indeferido o pedido de ELIANA REY LIMA RODOR - CPF: *12.***.*16-20 (REQUERIDO), GETULIO RODOR - CPF: *21.***.*38-53 (REQUERIDO) e RUITER REY LIMA RODOR - CPF: *66.***.*43-49 (REQUERIDO)
-
15/02/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2023 21:53
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 13:54
Recebidos os autos
-
15/02/2023 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/02/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 18:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/02/2023 02:38
Publicado Despacho em 02/02/2023.
-
01/02/2023 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
01/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/01/2023 20:33
Recebidos os autos
-
30/01/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/12/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 01:01
Publicado Certidão em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/10/2022 11:49
Recebidos os autos
-
08/10/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 15/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 10:57
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
30/08/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 15:43
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/07/2022 00:09
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
28/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
26/07/2022 17:10
Recebidos os autos
-
26/07/2022 17:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 18/07/2022 23:59:59.
-
03/07/2022 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de RUITER REY LIMA RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ELIANA REY LIMA RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:25
Decorrido prazo de GETULIO RODOR em 08/06/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
17/05/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO GOMES DOS SANTOS FILHO em 02/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 17:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 20:15
Recebidos os autos
-
06/04/2022 20:15
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/04/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 16:30
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 09:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:40
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2022 19:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/03/2022 16:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703791-75.2021.8.07.0018
Wilselman Maria de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2021 18:35
Processo nº 0703461-27.2020.8.07.0014
Patricia Armond de Almeida
Rogerio Mota de Branco
Advogado: Erica SAAD Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/06/2020 16:20
Processo nº 0701597-76.2023.8.07.0004
Associacao de Moradores Sls Residence
Gedeon Araujo Ribeiro
Advogado: Lorrana Batista Neves da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 16:31
Processo nº 0706101-95.2023.8.07.0014
Wilson Adelio Domingues
Thiago da Silva Rocha
Advogado: Fabio Jose Torres Ciraulo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 18:34
Processo nº 0710618-28.2023.8.07.0020
Raphael Teixeira de Oliveira
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Advogado: Luiz Ferrucio Duarte Sampaio Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 10:15