TJDFT - 0751649-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 10:55
Recebidos os autos
-
04/09/2025 10:55
Outras decisões
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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28/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:16
Recebidos os autos
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15/08/2025 10:16
Outras decisões
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14/08/2025 16:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 16:52
Juntada de Petição de certidão
-
12/08/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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12/08/2025 12:59
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
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11/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 12:36
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 10/04/2025 23:59.
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25/03/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o requerido ao pagamento das cotas condominiais descritas na planilha de ID n. 218836523, bem como do valor das cotas que se vencerem, , acrescidas de correção monetária, juros legais e multa de 2%, até a quitação total do débito (art. 1.336 §1º do CC e art. 323 do CPC).
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento formulado pelas partes, dê baixa e arquivem-se, recolhidas as custas devidas.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 12:08
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
07/03/2025 15:40
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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06/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:49
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751649-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: DALMOR PAZELLO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerida, regularmente citada, não apresentou contestação no prazo legal, razão pela qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as Partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as Partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis ou ratificar o já apresentado, devendo posteriormente realizar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal.
Caso pretendam produzir prova pericial, poderão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta ao presente despacho.
Não feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, à dilação probatória requerida.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:42:23.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito -
17/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:36
Decretada a revelia
-
12/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
12/02/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de DALMOR PAZELLO em 11/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:14
Recebida a emenda à inicial
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04/12/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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04/12/2024 18:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:01
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
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26/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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