TJDFT - 0752421-17.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de BRUNA TELES DE OLIVEIRA SCHULT em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de VINICIUS OLIVEIRA AGUIAR em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 18:20
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA DE BENS DO DEVEDOR.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED.
INSS.
OFÍCIO AO INSS.
PESQUISA DE EVENTUAIS VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
De acordo com o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, caberá ao Juiz, na direção do processo, "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária".
Incumbe, pois, ao Poder Judiciário adotar medidas que visem ao restabelecimento da tranquilidade social, utilizando-se, para tanto, dos instrumentos e ferramentas que lhe são disponibilizados. 2.
Ante a demonstração de que o exequente utilizou as medidas disponíveis ao juízo para a busca da satisfação do crédito, está caracterizada a excepcionalidade para o deferimento de consulta ao CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, sobre eventuais vínculos empregatícios do executado na medida em que o deferimento da captação de informações não fere o disposto no art. 833 do Código de Processo Civil. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
13/03/2025 17:17
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-85 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 22:03
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 20:53
Recebidos os autos
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29/01/2025 14:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
29/01/2025 14:02
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO SOMA DE EDUCACAO LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2025 14:47
Expedição de Mandado.
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29/12/2024 02:51
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/12/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 11:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 11:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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09/12/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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09/12/2024 17:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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