TJDFT - 0710804-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:43
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
06/03/2025 02:32
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710804-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS DE AZEVEDO GARCIA REQUERIDO: RESULTS - SOLUCOES & NEGOCIOS EM GESTAO EMPRESARIAL LTDA, JOSE AUGUSTO DE BARROS NETO, ADRIANE RODRIGUES ARAGAO, ANDREA RODRIGUES ARAGAO MARTINS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, intimada a indicar o endereço atualizado da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, quedou-se inerte, conforme certificado no ID 223618301.
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil - CPC/2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/02/2025 17:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:46
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/01/2025 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO MARTINS DE AZEVEDO GARCIA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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18/12/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 02:29
Recebidos os autos
-
16/12/2024 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/11/2024 11:01
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
19/11/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:31
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 12:30
Desentranhado o documento
-
11/11/2024 12:30
Desentranhado o documento
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11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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