TJDFT - 0746920-79.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 13:29
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 09:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746920-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA SENTENÇA Dispõe o embargante que a sentença contém omissões e obscuridade no julgamento, razão pela qual requer sejam pontualmente apreciadas suas alegações.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
Não obstante as alegações deduzidas, o arrazoado visa revolver a matéria meritória. É extremamente compreensível a irresignação do embargante, porquanto a decisão embargante não lhe é totalmente favorável.
Todavia, não há que se falar na existência de qualquer erro, contradição, omissão ou obscuridade no julgado, o qual deve ser mantido em sua totalidade.
Na verdade, o que pretende a parte com os embargos de declaração é a adequação da decisão ao seu entendimento e a reapreciação de fatos e provas.
Não pretende o embargante o esclarecimento de omissões, mas sim, a modificação da substância do julgado, o que se mostra incabível pela via escolhida.
Deverá valer-se da via recursal.
Com efeito, os argumentos coligados ao recurso aclaratório não são suficientes para infirmar as conclusões extraídas da sentença.
As questões da revogação da autorização do débito automático e da autonomia privada na contratação são bastantes para abarcar todas as insurgências levantadas, além de não ser necessária a apresentação de outros documentos, visto que o mérito é solucionado pela senda jurídica, conforme se depreende da sentença atacada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho na íntegra a sentença atacada.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
01/07/2025 12:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 16/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 16:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:39
Outras decisões
-
04/06/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:29
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 06:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/04/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 13:19
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:19
Outras decisões
-
02/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/04/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:46
Outras decisões
-
28/02/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/02/2025 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:00
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746920-79.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a autora em réplica à contestação (ID 224140960), no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
31/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:03
Outras decisões
-
31/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/01/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 02:38
Decorrido prazo de ANGELA DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:13
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:13
Outras decisões
-
30/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 14:07
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702408-59.2025.8.07.0006
Michelle Abreu Furtado
Clarice Fernandes
Advogado: Anna Caroline Nunes Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 20:29
Processo nº 0705062-16.2025.8.07.0007
Eloy Barbosa de Oliveira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Enio Abadia da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2025 16:11
Processo nº 0704923-64.2025.8.07.0007
Maria Gomes Botelho
Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Fina...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 15:17
Processo nº 0745901-41.2024.8.07.0000
Fernanda de Oliveira Rocha Velloso
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Bruno Wider
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 18:27
Processo nº 0705148-84.2025.8.07.0007
Rejane de Azevedo Carvalho
Condominio do Edificio Ilha das Canarias
Advogado: Caroline D Arc Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 10:12