TJDFT - 0705062-16.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 15:11
Transitado em Julgado em 07/04/2025
-
08/04/2025 03:17
Decorrido prazo de ELOY BARBOSA DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 03:01
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 12:49
Recebidos os autos
-
20/03/2025 12:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/03/2025 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/03/2025 02:44
Decorrido prazo de ELOY BARBOSA DE OLIVEIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705062-16.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELOY BARBOSA DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Defiro a prioridade especial na tramitação estabelecida pelo Art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.
Dispõe o artigo 320 do CPC que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Para que possa ser aferida a competência territorial deste Juízo, intime-se a parte autora para que, no prazo de 02 (dois) dias, junte aos autos documento atualizado (mês/ano correntes), em nome próprio, apto a comprovar que reside no endereço informado, sob pena de indeferimento da petição inicial, independentemente de nova intimação.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá juntar aos autos boletim de ocorrência, caso o tenha registrado, e indicar, uma a uma, todas as operações bancárias realizadas em sua conta que não reconhece.
Transcorrido in albis o prazo acima, façam os autos conclusos para sentença.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 19:12
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:12
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2025 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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