TJDFT - 0707927-46.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 21:54
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
23/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 08:11
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 22:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 22:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
23/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
22/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:34
Outras decisões
-
07/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/04/2025 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 02:47
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 18:36
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 20:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0707927-46.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL DA SILVA SANTOS REVEL: AILTON RODRIGUES DOMINGOS DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença na qual litigam as partes em epígrafe.
A sentença proferida e ora executada determinou que o requerido AILTON RODRIGUES DOMINGOS: a) pague à parte autora o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido monetariamente a partir de 21/12/2022 e com juros de mora a partir da citação (16/05/2024-ID nº 197168050), ambos segundo os índices legais aplicáveis; b) quite todos os débitos atrelados ao veículo DM/CHEVROLET D20 CUSTOM, modelo: CAMIONETE/CABINE DUPLA, placa: GKK3914-DF (seguro obrigatório, licenciamentos, IPVA e multas decorrentes de infrações de trânsito) vencidos desde a data da efetiva transferência do bem, qual seja, 21/12/2022, sem prejuízo de eventual conversão em perdas e danos, com fundamento no artigo 52, inciso V, da lei n. 9.099/1995; c) promova perante o DETRAN/DF a transferência de toda pontuação de trânsito atrelada à infrações de trânsito praticadas na condução do veículo em referência, praticadas a partir de 21/12/2022, que ainda constem no prontuário do autor junto àquele órgão de trânsito, no prazo de 30 dias (trinta) úteis, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00, sem prejuízo da adoção de outra medida que garanta o resultado prático equivalente.
Diante da inércia da parte executada em cumprir a obrigação de fazer determinada nas alíneas "b" e "c" da sentença proferida (ID 202859874), foi determinado à parte exequente que manifestasse eventual interesse na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos termos do art. 52, inciso V, da Lei n. 9.099/95, oportunidade em que deveria informar o valor atualizado dos débitos que incidem sobre o veículo (ID 221014824).
A parte exequente pediu a conversão da obrigação de fazer no valor integral do contrato de compra e venda do bem celebrado entre as partes (ID 224759081). É a síntese do necessário.
Decido.
Pois bem, as perdas e danos nada mais são do que a exata reparação do prejuízo sofrido pelo exequente com o inadimplemento da obrigação pela parte executada.
Assim, deve corresponder ao exato valor das prestações a que estava obrigado o demandado.
Dessa forma, o exequente, a fim de possibilitar a conversão da obrigação de fazer estipulada na alínea "b" do dispositivo da sentença proferida, deverá informar todos os débitos atrelados ao veículo DM/CHEVROLET D20 CUSTOM, modelo: CAMIONETE/CABINE DUPLA, placa: GKK3914-DF (seguro obrigatório, licenciamentos, IPVA e multas decorrentes de infrações de trânsito) vencidos desde a data da efetiva transferência do bem - 21/12/2022 - e devidamente corrigidos.
Prazo: 02 dias.
Na mesma oportunidade, a parte exequente deverá manifestar-se acerca da multa aplicada na alínea "c" da sentença proferida, comprovando o não cumprimento da determinação exarada.
Apresentada manifestação pela parte exequente, deixo de determinar a abertura de prazo para manifestação da parte executada em razão de sua revelia, e determino o retorno dos autos à conclusão.
Esclareço, desde já, à parte executada que, em caso de inércia, o presente cumprimento de sentença terá como objeto apenas a obrigação de pagar.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:05
Outras decisões
-
18/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:53
Outras decisões
-
05/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
31/01/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
30/01/2025 19:13
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:13
Outras decisões
-
23/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:42
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/11/2024 12:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
06/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/10/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
27/09/2024 16:40
Processo Desarquivado
-
27/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 16:33
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
04/09/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 12:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2024 09:56
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2024 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/06/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/05/2024 14:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2024 13:00
Recebidos os autos
-
13/05/2024 13:00
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/04/2024 03:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 21:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2024 03:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
09/04/2024 09:43
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/04/2024 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/04/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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