TJDFT - 0702126-30.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702126-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE DEUS ALVES SENA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte AUTORA interpôs recurso de Apelação ID 238975977.
Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou.
Nos termos da Portaria n. 02/2016 desta vara, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos do §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, o processo será remetido ao E.
TJDFT.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:08
Juntada de Petição de apelação
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21/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
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19/05/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 21:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:04
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:04
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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11/04/2025 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702126-30.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO DE DEUS ALVES SENA REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema PJE deste E.
Tribunal verifica-se que tramitou neste Juízo o processo nº 0753146-37.2023.8.07.0001, no qual figuraram as mesmas partes e causa de pedir, sendo o feito julgado improcedente.
Assim, da forma como foi proposta a presente demanda, esta deverá ser extinta sem resolução do mérito em razão da coisa julgada.
Contudo, o art. 10 do CPC ensina que o juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Dessa forma, intime-se a parte autora para esclarecer o interesse de agir, tendo em vista a existência de coisa julgada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 09:34
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:34
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/03/2025 08:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:19
Declarada incompetência
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11/03/2025 14:19
Outras decisões
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18/02/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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18/02/2025 08:52
Juntada de Certidão
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16/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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16/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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29/01/2025 15:26
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:26
Declarada incompetência
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23/01/2025 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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