TJDFT - 0723358-75.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:38
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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27/08/2025 02:42
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723358-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 243411142 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 242615165.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Indefiro os pedidos formulados pela parte executada na petição ID 243332904, pois a documentação juntada ao processo é suficiente para que proceda ao cálculo da dívida atualizada.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
22/08/2025 18:26
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:26
Embargos de declaração não acolhidos
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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15/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:19
Recebidos os autos
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05/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/08/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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24/07/2025 18:41
Recebidos os autos
-
24/07/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 18:41
Outras decisões
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21/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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21/07/2025 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 12:08
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:07
Outras decisões
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11/07/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:07
Juntada de Certidão
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03/07/2025 09:07
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 18:18
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723358-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: MARLY HELENA DA SILVA DESPACHO Esclareço à parte exequente que o documento ID 188136942 está desatualizado e não serve como certidão de matrícula, conforme expressamente consignado no próprio documento.
Assim, cumpra-se o despacho ID 222616903.
Ao CJU: 1.
Junte-se aos autos o extrato das contas judiciais vinculadas a este processo. 2.
Após, façam os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 20:54
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723358-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: MARLY HELENA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 12 de junho de 2025 às 16:36:27 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 03:07
Juntada de Certidão
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723358-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: MARLY HELENA DA SILVA DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão formulado pela parte executada na petição ID 238953135, pois o ajuizamento da ação de rescisão contratual 0720007-26.2025.8.07.0001 não afasta a necessidade de garantia ao Juízo.
Saliento, ainda, que a execução, que tramita no interesse do credor, está devidamente fundamentada em título executivo extrajudicial.
Antes de proceder com os atos expropriatórios do imóvel penhorado, concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para cumprir o despacho ID 222616903.
Ao CJU: 1.
Transcorrido sem manifestação o prazo ora concedido à parte exequente, mantenha-se a execução suspensa nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, conforme determinado na decisão ID 220561470, proferida em 11/12/2024.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
12/06/2025 16:51
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:19
Indeferido o pedido de MARLY HELENA DA SILVA - CPF: *14.***.*37-49 (REQUERIDO)
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11/06/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:58
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 12:24
Expedição de Ofício.
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27/05/2025 03:30
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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17/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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17/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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14/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:24
Recebidos os autos
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30/04/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 25/04/2025 23:59.
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25/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
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11/04/2025 19:59
Recebidos os autos
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11/04/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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07/04/2025 10:45
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 11:33
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:33
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
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28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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26/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 19:16
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0723358-75.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A REQUERIDO: MARLY HELENA DA SILVA DESPACHO Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para se manifestar acerca dos ofícios ID 227460834 e ID 227790530.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 19:20
Recebidos os autos
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13/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2025 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2025 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 19:13
Juntada de Certidão
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22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:56
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 11:01
Juntada de Certidão
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06/02/2025 08:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/01/2025 17:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:36
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/01/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
02/01/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/12/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 20:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/08/2024 11:50
Juntada de Petição de impugnação
-
06/08/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 18:11
Outras decisões
-
01/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 06:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 06:39
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 10:40
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:50
Outras decisões
-
03/06/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 13:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:50
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/01/2024 08:32
Recebidos os autos
-
10/01/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:32
Indeferido o pedido de MARLY HELENA DA SILVA - CPF: *14.***.*37-49 (REQUERIDO)
-
02/01/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:04
Indeferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
18/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/12/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 03:43
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 03/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 20:36
Recebidos os autos
-
05/07/2023 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 20:36
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EXEQUENTE).
-
02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de MARLY HELENA DA SILVA em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 23:46
Recebidos os autos
-
13/06/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 23:46
Outras decisões
-
09/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:46
Declarada incompetência
-
02/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
02/06/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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