TJDFT - 0707654-22.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 17:04
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2025 03:27
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
04/07/2025 15:40
Recebidos os autos
-
04/07/2025 15:40
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
04/07/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707654-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDREIA MATOS DA SILVA DECISÃO O pedido de consulta ao sistema Sniper já foi apreciado por este Juízo nos termos da decisão ID 171955679 e os argumentos expendidos não se mostram juridicamente hábeis a desconstruir o decisum anterior que pudessem provocar a alteração do entendimento anteriormente exarado, ademais, o pedido em questão não pode servir como sucedâneo de recurso.
Advirto à parte exequente que a reiteração de pedidos já apreciados ou a formulação de pedido sem a devida fundamentação ou que não contribuam para a solução da lide, acarretando tumulto processual e prejuízo à célere prestação jurisdicional nos cerca de 6.000 processo que tramitam perante este Juízo, poderá ensejar a aplicação de multa. o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/09/2024, conforme certificado no ID 214507766.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
23/06/2025 20:02
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:02
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
19/06/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/06/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:58
Indeferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de NAVARRA S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707654-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXEQUENTE: NAVARRA S.A.
EXECUTADO: ANDREIA MATOS DA SILVA DECISÃO Tendo em vista que o a parte exequente retificou a cessão do crédito, defiro a sucessão processual.
Considerando que não foram indicados bens à penhora e que não outros requerimentos, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/09/2024, conforme certificado no ID 214507766.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
19/05/2025 14:33
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:33
Deferido o pedido de NAVARRA S.A. - CNPJ: 52.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
16/05/2025 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:40
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
13/05/2025 19:15
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0707654-22.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: ANDREIA MATOS DA SILVA DESPACHO Com a publicação do presente fica a cessionária intimada a, no prazo de 15 dias: a) comprovar que o crédito exequendo foi contemplado pelo contrato de cessão ID 227514710; e b) regularizar sua representação processual, mediante apresentação de: (i) procuração assinada fisicamente e digitalizada integralmente para inserção nos autos do PJe, acompanhada de documento de identificação da(o) signatária(o) e declaração da(o) patrona(o) quanto à veracidade da autoria da assinatura, ou (ii) procuração assinada eletronicamente mediante utilização de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada junto ao ICP-Brasil.
Não é considerada admissível procuração eletrônica firmada com outros assinadores digitais, na forma do art. 10, §2º, da MP 2.200-2/2001, porquanto não se trata de documento para fazer efeito apenas entre as partes em que produzido, mas se trata de documento necessário à comprovação perante o Judiciário de pressuposto processual que deve observar o regramento do art. 1º, §2º, inc.
III, alínea “a” c.c. art. 2º, caput, ambos da Lei n.º 11.419/2006 – Lei do PJe.
Em qualquer caso a procuração precisa ter sido outorgada há menos de um ano, salvo se outorgada com prazo de validade expresso e superior a este período.
Ao CJU: 1.
Transcorrido o prazo sem manifestação, descadastre-se a cessionária Navarra S/A e exclua-se dos autos a petição ID 227514708 e seus anexos. 2.
Após, o processo retornará ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição intercorrente, diante do término da suspensão prevista no art. 921, § 1º, do CPC em 09/09/2024, conforme certificado no ID 214507766.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:06
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/02/2025 14:26
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:55
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 10:58
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:34
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 12:08
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:27
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 19:27
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/10/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 22:33
Recebidos os autos
-
29/09/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 22:33
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
27/09/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/09/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:51
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
13/09/2023 01:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/08/2023 16:06
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
24/08/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/08/2023 06:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 18:31
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 18:31
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
07/08/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação
-
10/07/2023 18:01
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:01
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE)
-
10/07/2023 18:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDREIA MATOS DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2023 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:13
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:08
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 01:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 21:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 13:58
Recebidos os autos
-
23/02/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:58
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
23/02/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/02/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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