TJDFT - 0760115-23.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760115-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: BRUNO ANDRADE FERREIRA S E N T E N Ç A Cuida-se de execução.
Verifico que a parte exequente, devidamente intimada não indicou bens da parte executada passíveis de penhora.
Não há desse modo, como prosseguir na execução.
Por tais fundamentos, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com espeque no art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, ressalvada a possibilidade de desarquivamento e prosseguimento da execução, caso sejam informados bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora e, ainda, não tenha havido fluído o prazo prescricional.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
29/08/2025 19:43
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:43
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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20/08/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/08/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB D 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760115-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: BRUNO ANDRADE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pontuo que nos Juizados Especiais exige-se maior colaboração das partes na instrução dos processos e efetividade das decisões, recomendando-se uma atuação excepcional do Poder Judiciário na localização de patrimônio do devedor, ainda mais quando já realizadas diligências expropriatórias do patrimônio da parte devedora (ID 205230791; 204571275), cabendo ao credor promover diligências por ato próprio a fim de localização de patrimônio ou renda da parte devedora.
Além disso, a utilização da plataforma Sisbajud é suficiente para a busca de ativos financeiros e informações dos executados, de modo a intervenção do Judiciário não se justifica para a consulta à CENSEC (Acórdão 2023443, 0704330-56.2025.8.07.0000, Relator(a): FÁTIMA RAFAEL, 3ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/07/2025, publicado no DJe: 01/08/2025).
Assim, indefiro o pedido de pesquisa no sistema CENSEC.
Intime-se a exequente para dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/08/2025 10:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 10:11
Outras decisões
-
21/07/2025 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/07/2025 20:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/07/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 19:10
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:10
Indeferido o pedido de RAQUEL MAGALHAES SOUSA - CPF: *16.***.*06-87 (EXEQUENTE)
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18/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/06/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/06/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 12:46
Recebidos os autos
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16/05/2025 12:46
Outras decisões
-
08/05/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/05/2025 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/04/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 21:49
Recebidos os autos
-
21/03/2025 21:49
Outras decisões
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19/03/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760115-23.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAQUEL MAGALHAES SOUSA EXECUTADO: BRUNO ANDRADE FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora do veículo placa HDO1532 tendo em vista que o saldo devedor do financiamento garantido pelo referido bem é nitidamente maior do que o próprio valor do veículo (ID 224184819), de forma que a medida se revelaria inócua.
Fica a parte credora intimada a indicar o endereço preciso em que o veículo placa NWD6545 ID 204571275 poderá ser encontrado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito por inexistência de bens penhoráveis.
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 20:29
Recebidos os autos
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26/02/2025 20:29
Outras decisões
-
24/02/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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21/02/2025 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:19
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:59
Outras decisões
-
31/01/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 12:59
Juntada de comunicação
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25/01/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 16:16
Expedição de Ofício.
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20/01/2025 23:30
Recebidos os autos
-
20/01/2025 23:30
Outras decisões
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 14:44
Expedição de Ofício.
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13/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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13/11/2024 16:36
Juntada de Alvará de levantamento
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08/11/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 20:56
Recebidos os autos
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07/11/2024 20:56
Outras decisões
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29/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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28/10/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE FERREIRA em 14/10/2024 23:59.
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23/09/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:10
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:10
Outras decisões
-
20/08/2024 14:06
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/08/2024 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 16/08/2024 23:59.
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12/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 20:15
Recebidos os autos
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24/07/2024 20:15
Outras decisões
-
24/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/07/2024 13:25
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE FERREIRA em 16/07/2024 23:59.
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11/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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11/07/2024 18:30
Outras decisões
-
01/07/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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01/07/2024 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 18:28
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 18:26
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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27/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 03:31
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 22/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BRUNO ANDRADE FERREIRA em 14/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 00:06
Recebidos os autos
-
25/04/2024 00:06
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 12:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 20:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2024 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 20:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 13:40
Juntada de intimação
-
20/03/2024 13:34
Juntada de intimação
-
20/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 12:35
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:35
Deferido o pedido de RAQUEL MAGALHAES SOUSA - CPF: *16.***.*06-87 (REQUERENTE).
-
19/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/03/2024 16:38
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 05:34
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 04/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:31
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
25/02/2024 11:58
Recebidos os autos
-
25/02/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
23/02/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:28
Mandado devolvido dependência
-
06/02/2024 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/02/2024 04:51
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 16:05
Mandado devolvido dependência
-
31/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:22
Deferido o pedido de RAQUEL MAGALHAES SOUSA - CPF: *16.***.*06-87 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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31/01/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/12/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/10/2023 04:03
Decorrido prazo de RAQUEL MAGALHAES SOUSA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/10/2023 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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