TJDFT - 0747580-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 23:15
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 23:14
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
23/07/2025 03:23
Decorrido prazo de REGINALDA REGIS ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar nas mãos da parte autora a posse e a propriedade plenas sobre o veículo descrito nos autos, confirmando a liminar deferida, o que faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, c/c art. 3º, § 1º, do DL. 911/69. -
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:19
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:19
Julgado procedente o pedido
-
05/06/2025 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
05/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:57
Outras decisões
-
04/06/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINALDA REGIS ARAUJO em 03/06/2025 23:59.
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14/04/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/04/2025 02:58
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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04/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:32
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a REGINALDA REGIS ARAUJO - CPF: *44.***.*11-87 (REU).
-
04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747580-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REGINALDA REGIS ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Uma vez que não foi possível a citação no ato de apreensão do bem, intime-se a parte autora para indicar endereço para citação do réu, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá recolher as custa correspondentes a cada nova diligência requerida.
Segue em anexo o comprovante do levantamento da restrição inserida no RENAJUD.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
03/04/2025 16:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/04/2025 19:24
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:42
Outras decisões
-
02/04/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 22:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:15
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747580-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: REGINALDA REGIS ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da frustração do mandado de busca e apreensão de ID. nº 227251816 e 227251817, conforme a diligência de ID. nº 229540848 e 229540849, intimo a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, conforme decisão de recebimento da inicial, ou para que indique novo endereço para cumprimento da ordem de busca e apreensão/citação, tudo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
A parte deverá recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, proceda-se a sua intimação pessoal, via Sistema, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal (CARTA-AR ou Domicílio Judicial Eletrônico), para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
18/03/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 01:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:37
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:34
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:34
Outras decisões
-
07/02/2025 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 12:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:32
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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11/12/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
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27/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 17:48
Juntada de consulta renajud
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12/11/2024 17:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:17
Concedida a Medida Liminar
-
12/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:29
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:08
Recebidos os autos
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04/11/2024 12:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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