TJDFT - 0775871-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 14:01
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:24
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de PABLO COELHO FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de PABLO COELHO FERREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 03:11
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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25/03/2025 02:54
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/03/2025 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PABLO COELHO FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 16:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0775871-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PABLO COELHO FERREIRA REQUERIDO: COLEGIO IDEAL LTDA, PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em favor da parte credora para levantamento da quantia depositada no ID 227254225.
Feito, intime-se a parte credora para que indique o saldo devedor, tendo em vista que afirmou que o pagamento ocorreu de forma parcial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:26
Outras decisões
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 15:17
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
11/02/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:54
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:23
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:51
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 11:15
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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17/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/12/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 23:11
Recebidos os autos
-
17/12/2024 23:11
Outras decisões
-
16/12/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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13/12/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/12/2024 19:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/12/2024 02:35
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:42
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
06/12/2024 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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06/11/2024 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 19:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 19:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/10/2024 19:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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17/10/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 12:36
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:19
Recebidos os autos
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28/08/2024 16:19
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2024 11:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2024 11:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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