TJDFT - 0733849-04.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 07:30
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 03:16
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 13:47
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:47
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/04/2025 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/04/2025 09:25
Recebidos os autos
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24/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/04/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:47
Recebidos os autos
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04/04/2025 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 03:10
Decorrido prazo de FABIANO XAVIER DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0733849-04.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIANO XAVIER DA SILVA REQUERIDO: MARIA FREITAS DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 08:53
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:35
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/02/2025 14:35
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 10:37
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA FREITAS DIAS em 22/01/2025 23:59.
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09/12/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 23:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2024 03:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 16:09
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:09
Deferido o pedido de FABIANO XAVIER DA SILVA - CPF: *68.***.*70-53 (REQUERENTE).
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14/11/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:39
Recebidos os autos
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12/11/2024 09:39
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 17:41
Recebidos os autos
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04/11/2024 17:41
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/11/2024 12:12
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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