TJDFT - 0706249-80.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:28
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de CAROLINA HELENA NOGUEIRA em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO STUDART WERNIK em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO INDEFERIDO POR DECISÃO ANTERIOR NÃO RECORRIDA.
PRETENSÃO RECURSAL EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Alega o agravante que foram esgotados os meios para localizar bens penhoráveis e que a executada, a despeito de não possuir bens em seu próprio nome, ostenta vida incompatível com essa situação.
Sustenta que os bens da executada estão registrados no nome das empresas.
Explica que o juiz já indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica outras vezes, mas essa é a única forma de realizar o crédito. 2.
O agravante formulou, em 9/10/2024, o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 213949448 do processo de origem).
O pedido foi indeferido pelo juízo a quo em 24/10/2024 sob o fundamento de que “o exequente não comprovou os requisitos indispensáveis que autorizam a desconsideração inversa da personalidade jurídica, observando o que estabelece o artigo 50 CC”.
O exequente pediu a reconsideração da decisão, ratificada pelos mesmos fundamentos em 19/11/2024. 3.
O pedido foi mais uma vez reiterado em 31/1/2025, tendo o juiz proferido a decisão ora agravada, explicando que “[n]ão foram juntados aos autos novos elementos e/ou fundamentações, que ensejam a reavaliação do entendimento ali esboçado”. 4.
A pretensão recursal é, portanto, extemporânea.
Se o juízo já havia indeferido o pedido pelo mesmo fundamento, caberia à parte ter recorrido da primeira decisão, sob pena de preclusão. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:44
Conhecido o recurso de RODRIGO STUDART WERNIK - CPF: *15.***.*79-76 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/05/2025 16:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2025 18:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
29/04/2025 00:00
Edital
6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 12/05/2025 A 16/05/2025 De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Dr.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL, Presidente da Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, e, de conformidade com as regras dispostas na Portaria GPR 841, de 17/05/2021, do TJDFT, e na forma dos artigos 109 e 110 do RITJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, no dia 12 de maio de 2025 (Segunda-feira), a partir das treze horas e trinta minutos (13h30min), terá início a 6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3ª TURMA RECURSAL - 12/05/2025 A 16/05/2025, com duração de até 5 (cinco) das úteis, para julgamento dos processos eletrônicos abaixo relacionados.
Será admitida a realização de sustentação oral virtual, nas hipóteses previstas no Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, gravada em arquivo de áudio ou vídeo e juntada aos autos em local próprio (Autos digitais > Menu > Incluir/Visualizar sustentação oral virtual.
Vídeo informativo em https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2023/outubro/tjdft-passa-a-receber-sustentacao-oral-gravada-em-audio-e-video-em-mais-14-orgaos-julgadores), nos termos do art. 3º-A da Portaria GPR 841/2021, acrescentado pela Portaria GPR 1.625/2023.
O arquivo deve respeitar o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, 5 (cinco) minutos, sob pena de desconsideração do tempo excedente, a ser juntado aos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual (13h30min do primeiro dia). É imprescindível a apresentação da carteira da OAB no início do vídeo.
As solicitações de retirada de pauta virtual, para fins de sustentação oral presencial ou pedido de preferência para acompanhamento presencial do julgamento, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, até o horário de abertura da presente sessão virtual, de acordo com o art. 51 do RITRJE. Não será admitida a sustentação oral por videoconferência. Processo 0710958-72.2023.8.07.0019 Número de ordem 1 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Curso de Formação (10377)Prazo de Validade (10383) Polo Ativo CLAUDIANA BEZERRA DA SILVA FRAGA Advogado(s) - Polo Ativo LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS - GO41263-A Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator Presidente MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0729666-82.2023.8.07.0016 Número de ordem 2 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Indenização por Dano Moral (10433)Indenização por Dano Material (10439) Polo Ativo GTR MOTORS COMERCIO E SERVICOS DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDAENIS PEREIRA DE MORAIS Advogado(s) - Polo Ativo ULISSES BARROS VIRIATO - DF62823-A Polo Passivo ANDERSON CUNHA OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Passivo JOHNNY LOPES DAMASCENO - DF49338-A Relator Presidente MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0758712-19.2023.8.07.0016 Número de ordem 3 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)Multas e demais Sanções (10023) Polo Ativo NERCI MIGUEL KRINDGES Advogado(s) - Polo Ativo DANIEL JONAS KAEFER DE OLIVEIRA - DF70230-AJULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA - BA51923-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator Presidente MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0724071-44.2023.8.07.0003 Número de ordem 4 Órgão julgador Presidência da Terceira Turma Recursal Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Assunto Práticas Abusivas (11811) Polo Ativo ERIVELTON ROSA DE JESUS ALMEIDA Advogado(s) - Polo Ativo HERBERT HERIK DOS SANTOS - DF25650-A Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA EMANUEL ERENILSON SILVA SOUZA - DF54042-ADIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 Relator Presidente MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Processo 0710895-47.2023.8.07.0019 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Crimes de Trânsito (3632)Desobediência (3572) Polo Ativo MANOEL GOMES XAVIER DE SANTANA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Processo 0773435-43.2023.8.07.0016 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Porte de arma (branca) (12344) Polo Ativo DANIEL QUEIROZ DA ROCHA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem PEDRO DE ARAUJO YUNG TAY NETO Processo 0797460-86.2024.8.07.0016 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Falsa identidade (3542) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo EVERSON DOUGLAS GARCIA RODRIGUESBRENO RAMON FONSECA BEZERRADOUGLAS FERREIRA DE CARVALHO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Processo 0707861-05.2025.8.07.0016 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Consulta (12500) Polo Ativo JORGE CRISTIANO DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "LUCAS ANDRADE CORREIA Processo 0778594-30.2024.8.07.0016 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo SANDRO SILVANO Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Processo 0816813-15.2024.8.07.0016 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Multa (10595) Polo Ativo PEDRO OLIVEIRA COTTA LACERDA Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0752773-24.2024.8.07.0016 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768) Polo Ativo SANDRA ANASTACIO DE SOUSACELIO DA SILVA REISSPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.ACOMPARTILHA CLUB LTDA Advogado(s) - Polo Ativo INGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-ASAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-AFILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953-AOTAVIO ALFIERI ALBRECHT - SP302872-A Polo Passivo SPE MIRANTE INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS S.ACOMPARTILHA CLUB LTDASANDRA ANASTACIO DE SOUSACELIO DA SILVA REIS Advogado(s) - Polo Passivo FILIPE EDUARDO DE LIMA RAGAZZI - SP180953-AOTAVIO ALFIERI ALBRECHT - SP302872-AINGRID DE FREITAS RUAS - DF62898-ASAVIA COIMBRA SANTOS - DF62818-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Processo 0737201-28.2024.8.07.0016 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo HENRIQUE MELO ANTUNES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0817376-09.2024.8.07.0016 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) Polo Ativo DANIEL NOGUEIRA CHIGNOLI Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - DETRAN Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem JERRY ADRIANE TEIXEIRA Processo 0765522-73.2024.8.07.0016 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Correção Monetária (7697) Polo Ativo RODRIGO DA SILVA LELES Advogado(s) - Polo Ativo FERNANDO RODRIGUES DE SOUSA - DF44447-A Polo Passivo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "ERNANE FIDELIS FILHO Processo 0701579-48.2025.8.07.0016 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Alienação Fiduciária (9582) Polo Ativo PATIO RCA REMOCAO E GUARDA DE VEICULOS LTDA Advogado(s) - Polo Ativo RAFAELA DA SILVA ARAUJO - MG218407-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem "EDMAR RAMIRO CORREIA Processo 0717176-24.2024.8.07.0006 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Compra e Venda (9587)Indenização por Dano Moral (7779)Indenização por Dano Material (7780)Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Polo Ativo MARIA DULCE DE SOUZA MELO Advogado(s) - Polo Ativo DOUGLAS MAGNO DE ALMEIDA OLIVEIRA - DF36353-A Polo Passivo RONEY MULTIMARCAS EIRELI Advogado(s) - Polo Passivo Relator MARCO ANTONIO DO AMARAL Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Processo 0706724-10.2024.8.07.0020 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Juiz de Direito Marco Antônio do Amaral Classe judicial RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto Bancários (7752) Polo Ativo GKS ALPHA MOVEIS LTDANATALIA CAREN DOMINGOSAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-ARAYANE CRYSTINA LOPES PEREIRA - DF74192DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A Polo Passivo GKS ALPHA MOVEIS LTDAAYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.NATALIA CAREN DOMINGOS Advogado(s) - Polo Passivo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
LUIZ GABRIEL MONTEIRO RODRIGUES - DF57903-ADENNER D -
24/04/2025 13:49
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
31/03/2025 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/03/2025 04:55
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2025 02:17
Decorrido prazo de CAROLINA HELENA NOGUEIRA em 26/03/2025 23:59.
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21/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0706249-80.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO STUDART WERNIK AGRAVADO: CAROLINA HELENA NOGUEIRA DECISÃO Preparo recolhido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Alega o agravante que foram esgotados os meios para localizar bens penhoráveis e que a executada, a despeito de não possuir bens em seu próprio nome, ostenta vida incompatível com essa situação.
Sustenta que os bens da executada estão registrados no nome das empresas.
Explica que o juiz já indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica outras vezes, mas essa é a única forma de realizar o crédito.
Pede efeito suspensivo. É o relato.
Nos termos dos artigos 995 e 1.019, inciso I, do CPC, a “eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”.
Portanto, há dois requisitos cumulativos: a probabilidade do direito, ou seja, o direito invocado há de ser constado de plano; e o perigo de dano.
Não há, todavia, urgência que justifique análise unipessoal do relator, reservada a situações em que há risco de perecimento do direito.
Na hipótese, esse risco não existe e, portanto, não há motivo para antecipação da tutela recursal.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Comunique-se esta decisão ao Juízo de origem, ficando dispensadas as informações.
Após, intime-se a agravada para apresentar resposta.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
26/02/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 11:50
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/02/2025 18:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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20/02/2025 18:12
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/02/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestações
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20/02/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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