TJDFT - 0732794-18.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:36
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 12:07
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732794-18.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BOTANICO EXECUTADO: LUCIANO SOUZA DE LOA SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos da respectiva proposta formulada no ID 224853507.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, o desbloqueio da quantia de R$ 133,18 (cento e trinta e três reais e dezoito centavos), constrita via SISBAJUD de ID 133,18 (cento e trinta e três reais e dezoito centavos), nos termos do documento ora anexado.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do disposto no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, Lei n. 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Outrossim, resta facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
06/02/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:47
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/02/2025 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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05/02/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/02/2025 17:45
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/01/2025 12:03
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DE LOA - CPF: *27.***.*84-04 (EXECUTADO) em 29/01/2025.
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DE LOA em 29/01/2025 23:59.
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14/01/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de LUCIANO SOUZA DE LOA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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03/11/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 20:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:32
Deferido em parte o pedido de RESIDENCIAL BOTANICO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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23/10/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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22/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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