TJDFT - 0723743-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
12/09/2025 11:06
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (EXEQUENTE) em 08/08/2025.
-
04/08/2025 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 03:38
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 28/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/06/2025 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2025 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:29
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (EXEQUENTE)
-
13/06/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:10
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 09:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 15/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
03/04/2025 20:08
Deferido em parte o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (EXEQUENTE)
-
03/04/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/04/2025 10:25
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *38.***.*65-04 (EXECUTADO) em 02/04/2025.
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 02/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:44
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 19:48
Recebidos os autos
-
21/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/03/2025 15:57
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *38.***.*65-04 (EXECUTADO) em 18/03/2025.
-
19/03/2025 02:44
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 18/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723743-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA FREIRES REQUERIDO: JOSE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 225617757), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito (anexo).
Por conseguinte, intime-se a parte executada (JOSE FERREIRA DOS ANJOS) para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Advirta-se a parte devedora de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
17/02/2025 18:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:43
Deferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE).
-
14/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
12/02/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/02/2025 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0723743-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO PEREIRA FREIRES REQUERIDO: JOSE FERREIRA DOS ANJOS DECISÃO A parte autora, intimada a se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu ao ID 218263637, manifestou-se ao ID 22465692, recusando a proposta ofertada, ao tempo em que afirmou que não possuía interesse em alienar a motocicleta objeto dos autos, em condições que não lhe fossem vantajosas.
Diz ter sido coagido no momento da alienação ao firmar o contrato dos termos dispostos na inicial.
Acrescenta que vem sendo vítima de constantes ameaças por parte do requerido.
Pede, então, seja o réu obrigado a restituir-lhe a motocicleta descrita nos autos, pois ele está em posse do veículo; seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais e seja determinada a devolução da pasta contendo os documentos pessoais do requerente, com o regular prosseguimento do feito. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conforme restou cristalino na sentença de ID 217007202, o autor afirmou ter o réu alienado a motocicleta objeto da lide a terceiros, razão pela qual houve a condenação do réu ao pagamento da quantia remanescente, conforme o contrato de compra e venda estabelecido entre as partes, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Frisa-se que o demandante foi intimado acerca do teor da aludida sentença e, inclusive, renunciou ao prazo recursal (ID 217655921).
Portanto, não há que se falar em devolução da motocicleta pelo requerido.
Quanto aos pedidos de indenização por danos morais e devolução de supostos documentos pessoais que estariam em posse do réu, tais pedidos vieram a lume em momento processual inadequado, porquanto, já houve a prolação de sentença, o que impede este Juízo de conhecer destes.
Se o caso, poderá o requerente ajuizar nova demanda, em poderá arguir os fatos trazidos na petição de ID 22465692, e requerer a reparação pelos alegados danos morais.
Sendo assim, diante da recusa à proposta de acordo apresentada pelo réu, aguarde-se o decurso do prazo recursal e, após, retornem-se os autos conclusos para início da fase de cumprimento de sentença.
Proceda-se ao cadastro do patrono constituído pelo réu, conforme procuração de ID 218263637.
Intimem-se as partes. -
05/02/2025 18:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:10
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE)
-
05/02/2025 03:55
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 09:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/02/2025 02:35
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 31/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2025 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/01/2025 04:02
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
18/01/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/01/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/12/2024 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 02/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 21:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 14/11/2024.
-
13/11/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:56
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/11/2024 11:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/11/2024 11:54
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE) em 06/11/2024.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 06/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 29/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 21:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 20:34
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE)
-
23/10/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/10/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:03
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE)
-
18/10/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/10/2024 09:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS - CPF: *38.***.*65-04 (REQUERIDO) em 15/10/2024.
-
18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA DOS ANJOS em 15/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
04/10/2024 14:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2024 02:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 19:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/09/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/09/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
22/09/2024 18:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2024 20:09
Recebidos os autos
-
19/09/2024 20:09
Deferido o pedido de JOSE FERREIRA DOS ANJOS (REQUERIDO).
-
18/09/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
17/09/2024 15:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/09/2024 00:16
Juntada de diligência
-
08/09/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO PEREIRA FREIRES em 09/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:58
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:58
Indeferido o pedido de RODRIGO PEREIRA FREIRES - CPF: *28.***.*70-45 (REQUERENTE)
-
07/08/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/07/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
-
31/07/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702662-02.2025.8.07.0016
Camila Silva Gomes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 15:05
Processo nº 0707462-73.2025.8.07.0016
Katia Teles Gomes Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2025 19:48
Processo nº 0703138-66.2022.8.07.0009
Gardenia Soares Nascimento Ferreira
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Bruno Fernandes Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2022 21:38
Processo nº 0740821-96.2024.8.07.0000
Direcional Taguatinga Engenharia LTDA
Jorge Antonio Lima da Silva
Advogado: Marcelo Candiotto Freire
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 18:54
Processo nº 0708402-38.2025.8.07.0016
Janaina Guerra de Miranda de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 17:11