TJDFT - 0702674-55.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 16/09/2025.
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16/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 08:04
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:01
Recebidos os autos
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07/07/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/07/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0702674-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: JOSE EUSTAQUIO PEREIRA DE MELO DESPACHO Ante o comprovado óbito do requerido, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o que a parte autora deverá providenciar a retificação do polo passivo pelo espólio do falecido, representado pelo inventariante, caso haja inventário em curso.
Em caso negativo, o espólio deverá ser representado ativa e passivamente pelo administrador provisório, conforme art. 613 do CPC.
Por outro lado, o art. 1797 do Código Civil prevê que, até o compromisso do inventariante, a administração da herança caberá primeiramente ao cônjuge ou companheiro. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/06/2025 14:50
Recebidos os autos
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23/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:11
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 15:16
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/05/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:03
Recebidos os autos
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31/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702674-55.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REQUERIDO: JOSE EUSTAQUIO PEREIRA DE MELO CERTIDÃO À parte autora para se manifestar sobre o AR de ID 229390525 que informa o suposto falecimento do requerido.
Prazo: 5 (cinco) dias.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
18/03/2025 07:35
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/02/2025 10:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 09:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REQUERENTE).
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17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:34
Recebidos os autos
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29/01/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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