TJDFT - 0700405-18.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 05:37
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 05:36
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 15:35
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:43
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/05/2025 18:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/05/2025 14:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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07/05/2025 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/05/2025 14:34
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:30
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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29/04/2025 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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28/04/2025 23:50
Juntada de Petição de comprovante
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28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/04/2025 02:17
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 12:32
Juntada de Certidão
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28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 14:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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25/03/2025 13:34
Juntada de Petição de agravo interno
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700405-18.2025.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE AGRAVADO: LUIZ CLAUDIO ALMEIDA DE QUEIROZ DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília, na qual foi determinado que a Agravante custeie tratamento médico indicado para o Agravado.
A Agravante pugna pela concessão de efeito suspensivo ao argumento de que o medicamento indicado para o Agravado não possui cobertura contratual e a obrigação de fornecê-lo lhe traria prejuízo, devido ao alto custo. É o relato do necessário.
DECIDO.
No presente caso, o agravo de instrumento não merece admissibilidade.
As hipóteses de cabimento do recurso de agravo de instrumento no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis são restritas e excepcionais, vigendo, em regra, a irrecorribilidade das decisões interlocutórias, ainda que versem sobre pedidos antecipatórios.
O Regimento Interno das Turmas Recursais do TJDFT disciplina o cabimento do agravo de instrumento no âmbito do microssistema dos Juizados Especiais, tão somente contra decisão proferida (a) nos Juizados da Fazenda Pública que deferir ou indeferir providências cautelares ou antecipatórias de tutela, ou (b) em incidente de desconsideração da personalidade jurídica pelos Juizados Especiais Cíveis, ou (c) na fase de execução ou de cumprimento de sentença, quando não atacável por outro recurso e desde que fundado na ocorrência de erro de procedimento ou de ato apto a causar dano irreparável ou de difícil reparação (art. 80, I, II e III).
Não abarcada, pois, pela via regimental e jurisprudencial das Turmas Recursais, a pretensão de reforma de decisão interlocutória prolatada na fase de conhecimento de processo em trâmite no Juizado Especial Cível.
Face o exposto, em obediência ao princípio da taxatividade recursal que vincula o agravo de instrumento, não conheço do agravo de instrumento, com fulcro no art. 11, V, do RITRJE/DF c/c art. 932, III, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Brasília/DF, 27 de fevereiro de 2025.
MARCO ANTONIO DO AMARAL Relator -
27/02/2025 15:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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26/02/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/02/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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