TJDFT - 0705669-41.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705669-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYARA GOMES MARQUES EXECUTADO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que a parte executada pagasse ou comprovasse o pagamento do débito.
Nos termos da decisão precedente e com base na Portaria nº 02/2016 desta Vara, intimo a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar planilha atualizada do débito, incluindo a multa e, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar medidas constritivas para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
16/09/2025 03:48
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 15/09/2025 23:59.
-
24/08/2025 08:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2025 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 09:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/08/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 12:14
Recebidos os autos
-
11/08/2025 12:14
Outras decisões
-
08/08/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 03:33
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:58
Publicado Certidão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705669-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYARA GOMES MARQUES REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA CERTIDÃO Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a(s) parte(s) sucumbente(s) para promover(em) o recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Fica(m) ainda advertida(s) que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte comprovar o mesmo mediante sua juntada no PJe ou entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 09:21
Recebidos os autos
-
21/07/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/07/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/07/2025 08:53
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MAYARA GOMES MARQUES em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:09
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
24/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 10:00
Recebidos os autos
-
18/06/2025 10:00
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/05/2025 14:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:15
Deferido o pedido de MAYARA GOMES MARQUES - CPF: *41.***.*38-20 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705669-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYARA GOMES MARQUES REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DESPACHO IDEAL SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA foi citada (id n.º 227630661) e deixou transcorrer o prazo para contestação sem apresentar defesa.
Assim, decreto-lhe a revelia.
Autos em ordem, com documentação suficiente para esclarecer os fatos necessários ao julgamento da lide.
Concluam-nos para sentença, com observância da ordem preferencial e prioritária de julgamento.
Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente conforme identificação na certificação digital. -
22/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/04/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 15:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:44
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 15:08
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:07
Outras decisões
-
10/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 18:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 08:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 08:54
Outras decisões
-
07/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Deferido em parte o pedido de MAYARA GOMES MARQUES - CPF: *41.***.*38-20 (REQUERENTE)
-
31/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
31/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705669-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYARA GOMES MARQUES REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte informou, ao ID 230401775, o descumprimento da liminar.
No caso, este Juízo determinou que a ré autorize e custeie, em 72h (setenta e duas horas), os procedimentos solicitado no relatório médico emitidos pelo Dr.
Marcelo O.
P.
Cavassani, CRM-DF 16.000, quais sejam: - Internação hospitalar; - Cirurgia de Tireoidectomia total; - Esvaziamento cervical seletivo nível VI à esquerda; - Esvaziamento cervical seletivo nível VI à direita; - Monitoração neurofisiológica; E dos seguintes OPMES: - 01 kit de monitoração de nervos laríngeos; - Tesoura ultrassônica harmônica FOCUS ou EXACT, bem como os procedimentos pós-operatórios que se fizerem necessários.
Todavia, a parte quedou-se inerte, mesmo com majoração da multa diária.
O artigo 139 do CPC dispõe que o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária; Assim, para dar efetividade à tutela deferida, DEFIRO o bloqueio dos valores pelo sistema Sisbajud.
INTIME-SE a parte autora para juntar nova planilha de débitos em relação a todos os valores perseguidos em 05 (cinco) dias, incluindo o orçamento da cirurgia (ID 226963135) e as multas aplicadas.
Vindo a planilha, retornem os autos conclusos para realização do bloqueio. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:21
Deferido o pedido de MAYARA GOMES MARQUES - CPF: *41.***.*38-20 (REQUERENTE).
-
26/03/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2025 03:12
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:59
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705669-41.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAYARA GOMES MARQUES REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que parte autora informou, ao ID 229079559, que a parte requerida deixou de cumprir a liminar deferida por este Juízo.
Diante do descumprimento da liminar, majoro a multa diária para 5.000,00 (cinco mil reais) limitada a 80.000,00 (oitenta mil reais).
Assim, intime-se, pessoalmente, a executada no endereço de ID 227630661, para cumprir a liminar no prazo de 24h, sob pena de conversão em perdas e danos. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 08:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 08:20
Deferido o pedido de MAYARA GOMES MARQUES - CPF: *41.***.*38-20 (REQUERENTE).
-
14/03/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:11
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 13/03/2025 14:55.
-
13/03/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:52
Outras decisões
-
11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 14:56
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:08
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 10:48
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/02/2025 10:43
Recebidos os autos
-
25/02/2025 10:43
Concedida a tutela provisória
-
24/02/2025 15:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/02/2025 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
-
22/02/2025 22:27
Recebidos os autos
-
22/02/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
22/02/2025 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/02/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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