TJDFT - 0704971-35.2025.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 19:35
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 17:55
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de PATRICIA ELIAS VIEIRA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704971-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA ELIAS VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALVES DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO DE BRITO SENTENÇA Trata-se de querela nullitatis movida por PATRICIA ELIAS VIEIRA em desfavor de JOSE ALVES DE BRITO, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 229271706, foi determinada a emenda à inicial, para que a parte autora esclarecesse seu interesse no feito, visto que, ingressou com a presente demanda ao argumento de que não teria sido citada nos autos do processo nº 0709082-96.2024.8.07.0003.
Ocorre que, em consulta ao referido processo, verifica-se que o mandado fora juntado no ID 203074177, porém em sigilo.
Decido.
Com efeito, não há razão para a juntada do mandado de citação em sigilo.
Contudo, trata-se de mero erro material, o qual não torna nulo processo, visto que a autora, ré naqueles autos, fora pessoalmente citada, tendo aposto sua assinatura no mandado.
Não vislumbro, pois, interesse da autora no presente feito.
Quanto ao sigilo do mandado, deve ser requerido naqueles autos a referida baixa.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência interesse, com suporte nos incisos I e VI do art. 485 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogado pela parte adversa.
Custas processuais pela parte autora.
Nada mais havendo, arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
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22/04/2025 08:55
Indeferida a petição inicial
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14/04/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/04/2025 23:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704971-35.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA ELIAS VIEIRA REQUERIDO: JOSE ALVES DE BRITO REPRESENTANTE LEGAL: PAULO ROBERTO DE BRITO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora o interesse no presente feito, visto que, após análise detida dos autos de nº 0709082-96.2024.8.07.0003, verifica-se que o mandado de citação fora juntado no ID 203074177, mas em sigilo, tendo a ora requerente aposto sua assinatura no mandado, de maneira que a citação foi válida.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 08:20
Recebidos os autos
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18/03/2025 08:20
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2025 15:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/02/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 14:48
Recebidos os autos
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19/02/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA ELIAS VIEIRA - CPF: *86.***.*21-72 (REQUERENTE).
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19/02/2025 14:48
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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