TJDFT - 0753319-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/08/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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15/08/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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26/06/2025 18:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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03/06/2025 19:09
Recebidos os autos
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03/06/2025 19:09
Outras decisões
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18/05/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/05/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:58
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2025 15:41
Recebidos os autos
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04/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/03/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753319-27.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: BRADESCO SAUDE S/A REQUERIDO: BARAO DE ITAPERUNA EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO O ingresso da execução nesta Circunscrição Judiciária de Brasília não se justifica.
O exequente tem domicílio no Município do Rio de Janeiro/RJ, ao passo que a executada tem domicílio na Região Administrativa de Ceilândia/DF.
O que se percebe é que houve a escolha aleatória do foro pelo autor da ação executiva.
Em tal circunstância, é possível ao magistrado declinar de sua competência de ofício sem que isso se constitua em violação à súmula 33/STJ, conforme remansosa jurisprudência: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO.
DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA EX OFFICIO.
POSSIBILIDADE. 1.
A Súmula 33 do STJ ("A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício") somente se mostra aplicável quando a competência territorial definida pelo autor da ação obedece a um dos critérios legais. 2.
O enunciado da Súmula em questão não pode ser invocado indiscriminadamente para subsidiar o ajuizamento de demandas com escolha aleatória de foro, sob pena de violação das normas gerais de competência. 3.
O Magistrado pode declinar da competência territorial, mesmo de ofício, quando verificar que o foro escolhido pela parte autora não se vincula a nenhum dos critérios legais de fixação da competência territorial. 4.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o juízo suscitante para o processamento da ação de execução. (Acórdão 1330724, 07056603020218070000, Relator: ANA CANTARINO, 1ª Câmara Cível, data de julgamento: 5/4/2021, publicado no DJE: 15/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Grifei)" Destarte, afigura-se a incompetência deste Juízo para o processamento do feito, motivo pelo declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, para onde determino seja o presente feito distribuído, após preclusão e anotações de praxe.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
22/01/2025 16:38
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:38
Declarada incompetência
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05/12/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2024 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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