TJDFT - 0702263-10.2024.8.07.0015
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:53
Publicado Edital em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:59
Expedição de Edital.
-
15/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 18:51
Recebidos os autos
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11/07/2025 18:51
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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10/07/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702263-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AIRLON RODRIGUES ALENCAR DESPACHO Para fins de análise de seu pedido de citação da parte executada por edital, intime-se a parte exequente para que cumpra integralmente a determinação contida em decisão de id. 230254510, apontando todos os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 213588961, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/05/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 11:08
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 06:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 11:37
Expedição de Mandado.
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02/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702263-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AIRLON RODRIGUES ALENCAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Para fins de citação por edital da parte executada, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 213588961, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Afinal, a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
Assim, indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital.
Intime-se a parte exequente para que cumpra a determinação supramencionada no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:39
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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24/03/2025 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2025 08:11
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0702263-10.2024.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: AIRLON RODRIGUES ALENCAR DECISÃO Indefiro o pedido de suspensão do trâmite processual, nos termos do art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, uma vez que o executado ainda não foi regularmente citado para integrar a presente relação jurídica processual, pressuposto para a constituição e desenvolvimento válido e regular deste processo de execução.
Intime-se a parte exequente para que promova o regular prosseguimento do feito, indicando endereços ainda não diligenciados para a localização e citação do executado, ou, caso entenda ser a hipótese dos autos, requerendo sua citação por edital, sob pena de extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
No caso de pedido de citação por edital, deverão ser apontados pelo exequente os ids. relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de id. 213588961, ou outros apresentados pelo exequente, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
13/03/2025 18:32
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:00
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/01/2025 21:33
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/11/2024 23:59.
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07/11/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:15
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2024 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 15:52
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 12:19
Juntada de Certidão
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02/10/2024 22:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 20:19
Recebidos os autos
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03/05/2024 20:19
Outras decisões
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03/05/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/04/2024 16:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:54
Recebidos os autos
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19/04/2024 19:54
Declarada incompetência
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18/04/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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18/04/2024 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:53
Declarada incompetência
-
16/04/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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