TJDFT - 0746168-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746168-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA, RAFIC HADDAD JUNIOR, HYAGO RABELO CAVALCANTE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL DECISÃO 1.
Na petição ID 238931288, a 1ª executada (Tivolly Medicina Ltda) aduz que por meio da decisão proferida no processo nº 0753936-05.2025.8.07.0016 (Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal), foi deferida a suspensão das execuções propostas contra si pelo prazo de 60 dias, ficando também obstados atos constritivos pelo mesmo período, conforme ID 238931289, sendo que a decisão foi proferida em 09/06/2025.
Na decisão ID 246154007 a aludida executada foi intimada para informar se houve composição ou quitação quanto à dívida ora vindicada, ou mesmo dilação do prazo original, ante o exaurimento do prazo suspensivo.
Em sua manifestação, a 1ª executada (Tivolly) aduziu que o prazo suspensivo expirar-se-á em 24/09/2025, uma vez que a publicação da decisão deu-se em 26/06/2025 (ID 246789238), arguindo que o prazo deve ser contado em dias úteis.
Sucede que se trata de prazo de natureza processual, razão pela qual, diversamente do que sustenta a exequente, deve ser contado em dias úteis.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
SUSPENSÃO.
CONTAGEM DOS PRAZOS EM DIAS ÚTEIS. 1.
O art. 189 da Lei n. 11.101/2005 dispõe que o Código de Processo Civil se aplica subsidiariamente à Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Com a entrada em vigor do atual Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), os prazos passaram a ser contados em dias úteis (art. 219, do Código de Processo Civil). 2.
O prazo de suspensão preconizado pelo art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 é um prazo processual, haja vista a necessidade de produção de diversas diligências, em um lapso temporal, no curso do processo.
Em sendo assim, o referido prazo deverá ser contado em dias úteis, porquanto a lei processual tem eficácia imediata e alcança os processos em curso (art. 1.046, do Código de Processo Civil), preservados apenas os atos já consumados. 3.
Agravo de instrumento desprovido. (Acórdão 1088636, 0716664-06.2017.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 1ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 11/04/2018, publicado no DJe: 18/04/2018.) 1.1.
Assim, aguarde-se o exaurimento do prazo suspensivo, que findar-se-á em 24/09/2025. 1.2.
Ato contínuo, intime-se a 1ª executada (Tivolly) para informar se houve composição ou quitação quanto à dívida ora vindicada, ou mesmo dilação do prazo original. 2.
Após, conclusos para decisão, ocasião em que serão apreciados os requerimentos formulados na petição ID 244936098.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/09/2025 18:24
Recebidos os autos
-
16/09/2025 18:24
Outras decisões
-
09/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/09/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:52
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
27/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/08/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746168-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA, RAFIC HADDAD JUNIOR, HYAGO RABELO CAVALCANTE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL DECISÃO 1.
Por meio da decisão ID 242628445 foi determinada a reabertura do prazo para o exequente manifestar-se acerca dos requerimentos formulados na petição ID 238931288.
Na mencionada petição, a 1ª executada (Tivolly Medicina Ltda) aduz que por meio da decisão proferida no processo nº 0753936-05.2025.8.07.0016 (Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal), foi deferida a suspensão das execuções propostas pelo prazo de 60 dias, ficando também obstados atos constritivos pelo mesmo período, conforme ID 238931289, sendo que a decisão foi proferida em 09/06/2025.
Tendo em vista que exauriu-se o prazo suspensivo mencionado e na esteira do item 3 da decisão ID 240624373, informe a 1ª executada (Tivolly) se houve composição ou quitação quanto à dívida ora vindicada, ou mesmo dilação do prazo original.
Prazo: 5 dias. 2.
Independentemente do comando retro, junte a Secretaria o extrato da conta judicial, a fim de aferir o valor disponível para levantamento. 3.
Tudo feito, conclusos para decisão, ocasião em que serão apreciados os requerimentos formulados na petição ID 244936098.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:38
Outras decisões
-
04/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
18/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 12:17
Recebidos os autos
-
15/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 12:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2025 16:42
Desentranhado o documento
-
11/07/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
09/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/07/2025 23:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 11:50
Recebidos os autos
-
26/06/2025 11:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2025 11:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
25/06/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de HYAGO RABELO CAVALCANTE em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:18
Decorrido prazo de RAFIC HADDAD JUNIOR em 18/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:54
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/06/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 12:12
Recebidos os autos
-
04/06/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2025 22:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:48
Recebidos os autos
-
30/05/2025 09:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/05/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:02
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2025 19:58
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/05/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 19:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/05/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
13/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746168-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA, RAFIC HADDAD JUNIOR, HYAGO RABELO CAVALCANTE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL DESPACHO 1.
Junte a Secretaria o extrato da pesquisa SISBAJUD, a fim de aferir o bloqueio noticiado na petição ID 234563780. 2.
Manifeste-se o exequente acerca da aludida petição e documentos que a instruem, no prazo de 5 dias. 3.
Tudo feito, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
09/05/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/05/2025 20:30
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:12
Juntada de Petição de impugnação
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0746168-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA, RAFIC HADDAD JUNIOR, HYAGO RABELO CAVALCANTE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL DESPACHO 1.
Quanto aos devedores já citados (Tivolly e Bruno), proceda-se à pesquisa patrimonial, observando o valor atualizado da dívida (ID 232843273). 2.
Em relação aos demandados ainda não citados, expeça-se mandado de citação para os endereços indicados no ID 232843271.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
16/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/04/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:53
Outras decisões
-
26/03/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de BRUNO NEVES BABETTO AMARAL em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 17/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0746168-10.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL EXECUTADO: TIVOLLY MEDICINA INTEGRADA LTDA, RAFIC HADDAD JUNIOR, HYAGO RABELO CAVALCANTE, BRUNO NEVES BABETTO AMARAL DECISÃO 1.
Neste ato, anotei a citação do 1º e 4º executados (Tivolly e Bruno), conforme ID 224870226. 2.
Indefiro o pedido de suspensão do processo, pois não previsto dentre as hipótese do art. 313 do CPC.
No entanto, concedo o prazo de 15 dias para que o exequente junte o termo de acordo. 3.Após, conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:13
Outras decisões
-
13/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:11
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 22:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 08:48
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 19:33
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0780402-70.2024.8.07.0016
Gustavo Fernandes Jordao
Carlos Magno Santana Costa
Advogado: Felipe Diniz Verdasca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 16:15
Processo nº 0780402-70.2024.8.07.0016
Gustavo Fernandes Jordao
Carlos Magno Santana Costa
Advogado: Felipe Diniz Verdasca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2024 19:26
Processo nº 0716497-85.2024.8.07.0018
Lilian Nubia Cafe Melo Issa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 17:01
Processo nº 0708557-41.2025.8.07.0016
Carlos Enrique Mancebo Niell
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Helbert Bruno Setubal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 08:48
Processo nº 0737248-41.2024.8.07.0003
Foto Show Eventos LTDA
Kely Tatiana Costa Rodrigues
Advogado: Abraao Felipe Jaber Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2024 16:18